04/05/2011
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão
O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da
lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada
em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.
A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica
em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins
em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve
a recomendação de extrair a agulha.
O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data
que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição. O Tribunal de Justiça
estadual manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo
Código Civil, da data do final de 1995, e haveria inércia por parte da vítima.
O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio da actio nata
[ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato], pelo qual não é
possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido. Esse entendimento, segundo ele, é aplicado
em situações em que a vítima tem ciência do dano, mas desconhece sua extensão.
O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual
foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de
um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.
Fonte: STJ