04/03/2009
Portadores de doenças graves são isentos da declaração de imposto de renda
Aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças graves estão isentos da declaração do Imposto de Renda. O direito
é garantido pelos artigos 186 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e 6º da lei 11.052 de 30 de dezembro de 2004. Porém,
muitos beneficiários desconhecem a legislação que norteia o assunto e continuam recolhendo indevidamente o imposto.
De acordo com a Receita Federal, para poder usufruir da isenção inicialmente o contribuinte deve comprovar ser portador
da doença apresentando laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
junto a sua fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de efetivar descontos do imposto de
renda.
É importante esclarecer que os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente
nas seguintes situações:
1- Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a
complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
2- Seja portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte
deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia
Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.
Mais informações no link Pessoa Física, em Isenções Especiais, do site www.receita.fazenda.org.br