Consumidor poderá mudar de operadora sem perder direitos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encaminhou ontem para publicação em Diário Oficial as novas regras para
quem quiser mudar de plano de saúde sem perder os direitos, a chamada portabilidade. Segundo estimativas da ANS, 6 milhões
de pessoas poderão ser beneficiadas com as novas regras, ou seja, cerca de 15% do total dos consumidores.
A norma deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e entrar em vigor em abril. As operadoras terão
90 dias para se adaptarem.
Em todo o ano passado, a agência recebeu mais de 11 mil reclamações contra as prestadoras de serviço. A partir de abril,
com a entrada em vigor das novas regras, a desaprovação do consumidor pode custar bem mais caro que um simples arranhão na
imagem.
A portabilidade vai permitir que o cliente individual de plano de saúde troque livremente de operadora sem perder os direitos,
mantenha a carência e o valor da mensalidade.
A promessa é de mais concorrência, mas nem todos vão ser beneficiados. As novas regras da chamada portabilidade só valem
para quem tem plano individual e com contratos assinados depois de 1999, quando houve a padronizações das condições. Portanto,
os planos coletivos estão fora.
Ao mudar de empresa, o consumidor vai poder levar as carências já cumpridas ¿ aquele período em que não têm direito a
algumas coberturas. Os planos serão divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Ou seja, para ter
direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano com valor equivalente , ou mais barato, que o de origem.
As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato.
Descredenciamento ¿ A Agência Nacional de Saúde informou ainda que as operadoras de planos de saúde só podem descredenciar
hospitais com autorização da ANS. A empresa fica obrigada a oferecer um outro hospital do mesmo nível e que tenha serviços
semelhantes. Já o descredenciamento de clínicas e médicos pode ser feito sem o conhecimento da agência.
Sobre a carência, a agência explicou que é preciso cumprir prazos determinados pela legislação. Por exemplo, 24 horas,
para casos de urgência e emergência. Seis meses para procedimentos de alta complexidade e até dois anos, para doenças e lesões
preexistentes.
Uma cartilha, publicada na internet, vai esclarecer as dúvidas que estão surgindo.
Fonte: site Bem Paraná
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Resolução garante troca de planos de saúde sem carência
Uma resolução da Agência Nacional de Saúde permitirá que 6 milhões de consumidores troquem de plano de saúde sem a
obrigação de cumprir prazos de carência. A medida passa a valer em 90 dias. O benefício se aplica aos usuários em dia com
as mensalidades do antigo plano e que tenham permanecido pelo menos dois anos na operadora de origem
Fonte:
Gazeta do Povo