05/04/2012
Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)
Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas
de grande repercussão nacional que tramitam na Corte - a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos
em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento
prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em
2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do
parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar
no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos,
para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro
Marco Aurélio afirmou que, "diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos,
postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para
fazê-los cessar".
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator.
A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião
em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem
de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação
na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
Fonte: STF