O Projeto de Lei nº 3661/2012, que tramita na Câmara Federal e pretende dar direito a técnicos em radiologia de realizarem
cortes ultrassonográficos na área de imaginologia e, desta forma, alterar a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor
sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas, está sendo apreciado
dentro do sistema conselhal.
Com o objetivo de elaborar subsídios pactuados que não venham a comprometer a atuação do médico radiologista, bem como
ceder prerrogativas de exclusividade médica, estão ocorrendo, também, reuniões do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto
ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER). "Esses subsídios serão levados ao conhecimento da deputada Benedita
da Silva, relatora do Projeto, para demonstrar que o texto inicial estabelece conflitos entre as duas profissões que precisam
ser resolvidos", explica o presidente do Conselho de Medicina do Paraná, Alexandre Gustavo Bley.
Em reunião realizada no dia 8 de outubro a plenária do CRM-PR manifestou contrariedade ao teor do projeto. "O Conselho
tem confiança no estabelecimento de um consenso entre as entidades nacionais e na lucidez dos deputados em não aprovar o projeto
original", completa o presidente.
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href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=540959" target="_blank">íntegra do Projeto
de Lei.