CRM-PR alerta: médicos cirurgiões plásticos não podem aceitar pacientes encaminhados por empresas facilitadoras de cirurgias
plásticas, que fazem intermediação e comércio de tais procedimentos. Essa vinculação é vedada pela Resolução n.º 1.836 de
2008 do Conselho Federal de Medicina, que tem por objetivo principal preservar acima de tudo a relação médico-paciente.
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