06/01/2010

Planos só são obrigados a dar remédio registrado na Anvisa

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a administradora de plano de saúde só é obrigada a fornecer ou importar medicamentos para o tratamento de usuários se eles forem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação divulgada nesta quinta-feira faz parte de um caso envolvendo a Unimed do Brasil.

De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, a obrigação de depositar o dinheiro para a compra de um remédio com importação e comercialização vetada pelo órgão governamental feria o princípio da legalidade, no qual ninguém é obrigado a fazer alguma coisa que pode ferir a lei.

Segundo o site oficial do STJ, o caso julgado se referia a um portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia. "Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde providenciasse a importação do medicamento Erbitux, prescrito por médico, ou fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse", afirmou em nota.

Em recurso no tribunal superior, a Unimed alegou que a obrigação imposta era ilegal e caracterizava uma infração de natureza sanitária. Na decisão, Noronha lembrou que "o usuário tem direito integral à saúde, contudo, não se encontra nos autos indicação de que o tratamento prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde".


Fonte: Portal Terra

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