06/01/2010
Planos só são obrigados a dar remédio registrado na Anvisa
Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a administradora de plano de saúde só é obrigada
a fornecer ou importar medicamentos para o tratamento de usuários se eles forem registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). A determinação divulgada nesta quinta-feira faz parte de um caso envolvendo a Unimed do Brasil.
De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, a obrigação de depositar o dinheiro para a compra de um remédio
com importação e comercialização vetada pelo órgão governamental feria o princípio da legalidade, no qual ninguém é obrigado
a fazer alguma coisa que pode ferir a lei.
Segundo o site oficial do STJ, o caso julgado se referia a um portador de câncer de laringe resistente a várias sessões
de quimioterapia. "Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde providenciasse a importação do medicamento
Erbitux, prescrito por médico, ou fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse", afirmou em nota.
Em recurso no tribunal superior, a Unimed alegou que a obrigação imposta era ilegal e caracterizava uma infração de natureza
sanitária. Na decisão, Noronha lembrou que "o usuário tem direito integral à saúde, contudo, não se encontra nos autos indicação
de que o tratamento prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde".
Fonte: Portal Terra