As normas não se aplicam aos profissionais que atendem o paciente. Caso o médico que normalmente acompanha o beneficiário
não possa atendê-lo, a operadora é responsável por providenciar outro profissional para a consulta.
Em menos de 30 dias, beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas
das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Nas demais especialidades, o prazo de espera
será até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas,
a espera será de até dez dias.
As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) foram publicadas no dia 20 de junho no Diário Oficial da União, por
meio da
href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1758" target="_blank">Resolução Normativa nº
259. As operadoras têm 90 dias para se adequar, contados a partir da data de publicação.
As novas normas aplicam-se somente aos planos de saúde, que deverão providenciar atendimento especializado para o paciente
nos prazos determinados pelo documento. Se o médico que normalmente acompanha o paciente não tiver agenda disponível, a operadora
precisará agendar consulta com outro profissional que atenda a necessidade do beneficiário.
Fonte: CRM-PR com Agência Brasil