08/04/2024
Pessoas Físicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a entidades da área da saúde
Contribuintes que fazem a declaração pelo formulário completo podem destinar parte do valor a entidades como os hospitais
Pequeno Príncipe e Erasto Gaertner, a Associação Amigos do HC ou ainda o Lar Tarumã
Com o início do período para envio da Declaração
do Imposto de Renda 2024, é possível destinar parte do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2023
a entidades sociais diretamente no preenchimento da declaração. Contribuintes que fazem a declaração
pelo formulário completo - independentemente se possuem IR a pagar ou a receber - podem destinar até 3% do imposto
devido para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) ou,
ainda, diretamente para entidades e/ou projetos específicos, caso dos Hospitais Pequeno Príncipe e Erasto Gaertner, e das Associações Amigos do HC e Socorro aos Necessitados.
As pessoas jurídicas podem destinar 1% do valor tributado pelo
lucro real, enquanto as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido. A doação pode
ser feita por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, no momento do preenchimento. O declarante
deve abrir a ficha "Doações Diretamente na Declaração".
Aqueles que destinaram recursos
diretamente aos fundos e projetos incentivados até o último dia do exercício de 2023 também devem
informar contribuição na declaração de ajuste anual. Todas as doações (diretas e
via Declaração do Imposto de Renda) devem ser declaradas na ficha "Doações Efetuadas". O prazo
para entrega da declaração do exercício de 2023 é 31 de maio de 2024 e as entidades beneficiadas
não precisam ter a Certidão de Regularidade Cadastral (CRC) válida.
Mais informações
sobre a destinação do IR para o Hospital Erasto Gaertner, clique aqui.
Mais informações sobre a destinação do
IR para o Hospital Pequeno Príncipe, clique aqui.
Mais informações sobre a destinação do IR para a Associação
Amigos do HC, clique aqui.
Mais informações
sobre a destinação do IR para a Associação Socorro aos Necessitados, clique aqui.
*As entidades acima relacionadas apresentaram solicitação
para divulgação da doação do IR e seus projetos e ações foram considerados pertinentes
pelo CRM-PR. Outras instituições também podem fazer suas solicitações pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.
Para mais informações,
consulte:
Portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Plataforma oficial para doações via Declaração
do Imposto de Renda: www.Gov.br/Fazenda