08/04/2024

Pessoas Físicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a entidades da área da saúde

Contribuintes que fazem a declaração pelo formulário completo podem destinar parte do valor a entidades como os hospitais Pequeno Príncipe e Erasto Gaertner, a Associação Amigos do HC ou ainda o Lar Tarumã

Com o início do período para envio da Declaração do Imposto de Renda 2024, é possível destinar parte do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2023 a entidades sociais diretamente no preenchimento da declaração. Contribuintes que fazem a declaração pelo formulário completo - independentemente se possuem IR a pagar ou a receber - podem destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) ou, ainda, diretamente para entidades e/ou projetos específicos, caso dos Hospitais Pequeno Príncipe e Erasto Gaertner, e das Associações Amigos do HC e Socorro aos Necessitados.

As pessoas jurídicas podem destinar 1% do valor tributado pelo lucro real, enquanto as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido. A doação pode ser feita por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, no momento do preenchimento. O declarante deve abrir a ficha "Doações Diretamente na Declaração".

Aqueles que destinaram recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o último dia do exercício de 2023 também devem informar contribuição na declaração de ajuste anual. Todas as doações (diretas e via Declaração do Imposto de Renda) devem ser declaradas na ficha "Doações Efetuadas". O prazo para entrega da declaração do exercício de 2023 é 31 de maio de 2024 e as entidades beneficiadas não precisam ter a Certidão de Regularidade Cadastral (CRC) válida.

Mais informações sobre a destinação do IR para o Hospital Erasto Gaertner, clique aqui.

Mais informações sobre a destinação do IR para o Hospital Pequeno Príncipe, clique aqui.

Mais informações sobre a destinação do IR para a Associação Amigos do HC, clique aqui.

Mais informações sobre a destinação do IR para a Associação Socorro aos Necessitados, clique aqui.

*As entidades acima relacionadas apresentaram solicitação para divulgação da doação do IR e seus projetos e ações foram considerados pertinentes pelo CRM-PR. Outras instituições também podem fazer suas solicitações pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.

Para mais informações, consulte:

Portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Plataforma oficial para doações via Declaração do Imposto de Renda: www.Gov.br/Fazenda

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