14/11/2019

Pessoa Jurídica poderá solicitar desconto de 80% na anuidade 2020

Benefício está condicionado a critérios estabelecidos em Resolução. A solicitação deverá ser feita pelo Portal de Serviços do CRM-PR entre 5 de dezembro e 20 de janeiro

As Pessoas Jurídicas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.231/2019 poderão solicitar desconto de 80% no valor da anuidade 2020. Para fazer o pedido, acesse o Portal de Serviços no site do CRM-PR entre os dias 5 de dezembro e 20 de janeiro. Não é necessário enviar ao Conselho formulário impresso ou documentação anexa.

No Portal de Serviços, selecione a aba Empresas, preencha o número de CRM de pessoa jurídica e a senha. Caso não possua senha, clique em "Esqueci minha senha/Gerar nova senha" e preencha os dados. Você receberá a senha no e-mail cadastrado.

Para receber o benefício, a Pessoa Jurídica precisa atender a todos os critérios da Resolução CFM nº 2.231/2019 (veja abaixo). A situação é analisada automaticamente pelo sistema e o solicitante recebe a resposta na hora.

Caso seja concedido o desconto, o solicitante já poderá fazer o pagamento a partir de 1º de janeiro de 2020 utilizando cartão de crédito ou emitindo o boleto, ambos no Portal de Serviços do CRM-PR. O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados na Resolução CFM nº 2.231/2019 e também podem ser conferidos aqui.

Prazos relativos às anuidades de Pessoa Jurídica:

- Solicitação de desconto de 80% pelo site - entre 05/12/2019 e 20/01/2020
- Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) - 31/01/2020
- Pagamento da anuidade (integral ou com desconto) - a partir de 1º/01/2020

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%

Critérios

- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
- Não possuam filiais;
- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
- Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
- O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.

Informações importantes

- Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.
- Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2020.
- Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, entre outras.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.
- Não há desconto para quem solicitar parcelamento, que poderá ser feito até 20 de janeiro de 2019.

Atualize seu cadastro

Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ - assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade - é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. 

Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos, boletins eletrônicos e SMS com divulgação de eventos de Educação Médica Continuada, publicações e informações de interesse da classe, seja para o dia a dia da profissão como para conhecimento e interação com os colegas.

Atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!

Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.

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