14/01/2019

Pessoa Jurídica: Atente-se à renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição

Documento comprova regularidade de inscrição dos estabelecimentos de saúde perante o CRM-PR; renovação deve ser requerida anualmente pelo Portal de Serviços

Documento obrigatório para atestar o regular funcionamento de estabelecimentos de saúde, o Certificado de Regularidade de Inscrição é emitido após homologação da inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), devendo então ser renovado a cada 12 meses. A renovação pode ser feita diretamente no Portal de Serviços, após o cumprimento dos requisitos que comprovem a regularidade da empresa perante a autarquia.

Para que esteja regular com o Conselho, a renovação cadastral deve ser feita até 30 dias antes da data de aniversário da inscrição, diretamente no Portal de Serviços, na opção “Renovação Cadastral”, no menu principal. Após a renovação, o Certificado de Regularidade de Inscrição deverá ser impresso, também no Portal de Serviços, na opção “Certidões e Declarações”, “Certificado de Regularidade”, no menu principal. 

De acordo com a Resolução do CFM nº 1.980/2011 - que fixa as regras para o cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para pessoas jurídicas -, todas as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem fazer o registro nos Conselhos Regionais da jurisdição em que atuarem. Qualquer alteração posterior deve ser comunicada pelo diretor técnico no prazo de 30 dias, contados a partir da ocorrência do fato.

A resolução prevê ainda que a não renovação do cadastro ou registro por dois exercícios consecutivos podem sujeitar a empresa à suspensão de seu cadastro ou registro a partir de deliberação de Plenária do respectivo Conselho Regional, sem prejuízo das anuidades em débito, até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas. 

A colocação do certificado devidamente atualizado em local visível ao público é obrigatória a todos os estabelecimentos de saúde.

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