Documento comprova regularidade de inscrição dos estabelecimentos de saúde perante o CRM-PR; renovação deve ser requerida
anualmente pelo Portal de Serviços
Documento obrigatório para atestar o regular funcionamento de estabelecimentos de saúde, o Certificado de Regularidade
de Inscrição é emitido após homologação da inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR),
devendo então ser renovado a cada 12 meses. A renovação pode ser feita diretamente no
Portal de Serviços, após o cumprimento dos requisitos que comprovem a regularidade
da empresa perante a autarquia.
Para que esteja regular com o Conselho, a renovação cadastral deve ser feita até 30 dias antes da data de aniversário
da inscrição, diretamente no
Portal
de Serviços, na opção “Renovação Cadastral”, no menu principal. Após a renovação, o Certificado de Regularidade de Inscrição
deverá ser impresso, também no
Portal
de Serviços, na opção “Certidões e Declarações”, “Certificado de Regularidade”, no menu principal.
De acordo com a
Resolução do CFM nº 1.980/2011 - que fixa as regras para o cadastro, registro, responsabilidade técnica e
cancelamento para pessoas jurídicas -, todas as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores
de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem fazer o registro nos Conselhos Regionais da jurisdição
em que atuarem. Qualquer alteração posterior deve ser comunicada pelo diretor técnico no prazo de 30 dias, contados a partir
da ocorrência do fato.
A resolução prevê ainda que a não renovação do cadastro ou registro por dois exercícios consecutivos podem sujeitar
a empresa à suspensão de seu cadastro ou registro a partir de deliberação de Plenária do respectivo Conselho Regional, sem
prejuízo das anuidades em débito, até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.
A colocação do certificado devidamente atualizado em local visível ao público é obrigatória a todos os estabelecimentos
de saúde.