31/07/2018
Apoio da classe médica paranaense para as eleições de outubro, sob inspiração do Instituto Brasil de Medicina, também alcançam os parlamentares Ney Leprevost e Luciano Ducci
O deputado estadual Pedro Lupion (DEM), agora postulante a uma cadeira na Câmara Federal, também assinou o termo de compromisso com os propósitos da Frente Parlamentar da Medicina, que objetiva contemplar os interesses maiores da sociedade no que se refere à saúde. A reunião ocorreu na última segunda-feira (30), na sede da Associação Médica do Paraná, com participação de representantes de Sociedades de Especialidade e do Conselho Regional de Medicina do Paraná.
Pedro Lupion é o terceiro parlamentar que recebe o apoio da classe médica para as próximas eleições. O deputado estadual Ney Leprevost (PSD) e o deputado federal e médico Luciano Ducci (PSB) já tinham aderido às propostas formuladas pelo recém-criado Instituto Brasil de Medicina (IBDM), organização apartidária que pretende dar sustentação à Frente Parlamentar. Em todos os Estados as lideranças médicas estão empenhadas em respaldar campanhas de postulantes ao Congresso que sejam aderentes às causas da Medicina e da saúde de modo geral, independentemente da profissão ou atividade deles.
A recepção a Pedro Lupion, que compre mandato na Assembleia Legislativa do Paraná, foi feita pelo presidente da AMP, Nerlan Tadeu Gonçalves de Carvalho, e pelo vice Gilberto Pascolat. Dentre os participantes do encontro, o secretário-geral do CRM-PR, Luiz Ernesto Pujol, e os representante do IBDM, Luiz Antonio Munhoz da Cunha e Luiz Carlos Sobania, este mentor um dos mentores do projeto e que também é porta-voz da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, Seção do Paraná (SBOT-PR). O Dr. Carlos Alberto Moro, do jurídico da Associação Médica, fez parte da reunião.
O Dr. Moro, ao lado de Luiz Ernesto Pujol, que também é membro do Departamento de Defesa Profissional da AMP, foram os responsáveis pela finalização da pauta com reivindicações da classe. De acordo com ele, “as leis e políticas públicas na área da saúde são discutidas e aprovadas no Parlamento Federal, mas nem sempre os projetos e emendas contemplam os melhores interesses da sociedade, sobretudo no que diz respeito à questão assistencial, à melhor formação e atualização técnica e ética dos médicos”.
Luiz Ernesto Pujol reforça que as muitas falhas de hoje também impactam nas dificuldades de acesso a exames complementares e leitos hospitalares, interiorização de serviços médicos, prevenção de doenças e imunizações, programas de incentivo aos hábitos saudáveis sob reforço de investimentos em saneamento básico. Nerlan de Carvalho, por sua vez, realçou a importância de se referendar nomes de candidatos comprometidos em aceitar como dignas à população as reivindicações apresentadas pelos órgãos representativos da classe médica. Aproveitou para pedir que os colegas estejam atentos a todo o processo eleitoral, já que também estarão sendo votados os componentes da Assembleia Legislativa do Paraná, além dos integrantes do executivo.
O parlamentar registrou:"Em nome do presidente da AMP, Dr. Nerlan Carvalho, e do secretário-geral do Conselho Regional de Medicina, Dr. Luiz Ernesto Pujol, agradeço pela confiança e espaço. Que nossa parceria possa contribuir à categoria médica e à qualidade da saúde da nossa população."
Confira aqui material veiculado sobre as visitas anteriores, dos parlamentares Ney Leprevost e Luciano Ducci. Para saber mais sobre o IBDM, acesse aqui artigo de autoria de Luiz Ernesto Pujol.
CONFIRA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
O Termo de Compromisso que foi apresentado aos candidatos, contem os seguintes itens:
1. Fazer valer a moratória, já legalmente editada, no que se refere à abertura de novas Escolas de Medicina no país (Particulares, Federais, Estaduais e Municipais), desde que está comprovado serem as já existentes, suficientes para a formação do número de médicos necessários à assistência da saúde da população;
2. Efetiva e periódica fiscalização das Escolas Médicas já existentes, considerando-se as condições reais de oferta aos acadêmicos de grade curricular e plano pedagógico desde o início do curso (em conformidade com o que dispõe as Diretrizes Curriculares 2013, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação); corpo docente com formação acadêmica qualificada; salas de aula dignas; biblioteca (física ou virtual); hospital-escola com leitos suficientes nas especialidades básicas (Clínica Médica, Pediatria, Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral e Ortotraumatologia); Ambulatórios próprios ou conveniados para Assistência Primária de pacientes e, Programas de Residência Médica reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica. A Fiscalização das Escolas Médicas deverá ser efetivada periodicamente pelo Ministério da Educação e pelas Entidades Médicas (AMB e CFM), e penalizadas aquelas que, a qualquer momento, não atendam os critérios mínimos para seu funcionamento regular em termos pedagógicos e de infraestrutura. A penalização deve variar, em conformidade com a inadequação, desde a suspensão de processos seletivos de novos alunos, redução de vagas oferecidas e, até o fechamento do curso;
3. O acesso a Programas de Residência Médica não deve ser condicionado à passagem anterior dos candidatos por Programas de Residência Médica de Família e Comunidade, eliminando distorções e desigualdades nos processos seletivos dos demais Programas de Residência Médica;
4. A preceptoria dos Programas de Residência Médica requer urgente reorganização para permitir a constante presença dos Preceptores junto aos médicos residentes, com mais justa remuneração (tanto aos Preceptores como aos Residentes), condições de trabalho e valorização de seus trabalhos;
5. A qualidade do ensino ofertado aos acadêmicos de medicina para o exercício profissional deve ser avaliada durante o curso (Prova de Proficiência).
6. Apenas médicos formados em Instituições do território nacional, ou aqueles aprovados em exame de reavaliação de diploma de medicina obtido no exterior (REVALIDA) podem obter seu registro junto ao CFM e suas Regionais e, assim, poderem atuar legal e eticamente no Brasil;
7. No entendimento das entidades representativas dos médicos do país, a única maneira de ocorrer a indispensável descentralização de médicos, suprindo a deficiência de assistência nos mais distantes rincões, é a criação da Carreira de Estado dos médicos no serviço público (SUS), em conformidade com a Proposta de Emenda Constitucional nº454/2009;
8. O Programa Mais Médicos Para o Brasil deverá contar apenas com médicos formados no Brasil, assim como médicos formados no exterior que tenham sido aprovados no Revalida;
9. O Sistema Único de Saúde (SUS) será defendido e mantido com estrito respeito aos seus princípios e diretrizes constitucionais, sendo-lhe dirigida a percentagem de recursos determinadas em Lei. Instituições exteriores à estrutura do Estado na gestão dos serviços públicos de saúde (por exemplo, OSs, OSCIPs e Fundações Privadas) devem estar sob rigoroso monitoramento, fiscalização e análise de resultados, com controle social para reduzir riscos de irregularidades e de abusos no que se refere a verbas repassadas pelo Governo;
10. Indispensável a aprovação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referencial mínimo de remuneração médica, e de nomenclatura de procedimentos a ser seguida pelas Operadoras e Seguradoras de Planos de Saúde Suplementar e, aceita como regulamentação necessária pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
11. Faz-se necessária a emergencial revisão das remunerações da Tabela de Valores de Procedimentos e Honorários Médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), preferentemente baseados na CBHPM.
PARA CONSULTAR:
Ney Leprevost
» https://www.facebook.com/amigoneyleprevost/
» http://neyleprevost.com.br/perfil-ney/
» http://neyleprevost.com.br/blog/
Luciano Ducci
» http://www.lucianoducci.com.br/
» http://www.camara.leg.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830407
» https://www.facebook.com/LucianoDucci/
Pedro Lupion
» http://www.pedrolupion.com.br/
» https://www.facebook.com/DeputadoPedroLupion/