Diariamente, o Conselho de Medicina do Paraná recebe pedidos de manifestação acerca de questões éticas, legais e jurídicas
que envolvem o exercício da Medicina e, quando o tema não foi tratado em documentos anteriormente produzidos, conselheiros
emitem pareceres para responder aos questionamentos e dúvidas, seja de médicos ou da população em geral. Todos estes documentos
ficam à disposição para consulta no site do Conselho. Veja abaixo novos pareceres incluídos no Portal.
O Parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2335_2011.htm" target="_blank">2335/2011, do conselheiro
Luiz Sallim Emed, responde a questionamento referente à possibilidade de acúmulo de funções de médico (auditor e responsável
técnico ou auditor e diretor clínico) em uma mesma instituição sem a cumulação de salários. Para o parecerista, não há qualquer
impedimento, desde que não haja conflito de interesses. Ele apenas não recomenda que o médico auditor aprove contas do diretor
técnico sendo que ambos são a mesma pessoa. Quanto a exercer a função de diretor clínico o conselheiro também não vê impedimento,
desde que ele seja eleito conforme as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Por sua vez, o Parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2332_2011.htm" target="_blank">2332/2011, também
do conselheiro Luiz Sallim Emed, dispõe sobre quais especialidades médicas estão habilitadas a realizar os procedimentos extra
e intracranianos.
Com relação à Resolução CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/2011/183_2011.htm" target="_blank">183/2011, que
tem por objetivo disciplinar a prática médica, não permitindo a vinculação do profissional com salões de beleza, a parecerista
do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Ewalda Von Rosen Seeling Stahlke, por meio do Parecer N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2341_2011.htm" target="_blank">2341/2011, responde
questionamento quanto aos procedimentos que podem ser realizados em clínicas estéticas e da possibilidade de manter convênios
ou indicar profissionais que realizem determinados procedimentos estéticos.