08/11/2018
Entre os temas abordados pelos conselheiros estão a possibilidade de médicos residentes exercerem atividades remuneradas e qualificação técnica para emissão de ASO
Foram publicados cinco pareceres médicos inéditos no Portal do Conselho. Entre os temas abordados pelos conselheiros está o protocolo de tratamento da hepatite C em serviço público, cuidados com o paciente cirúrgico e a possibilidade de médicos residentes exercerem atividades remuneradas fora do Programa de Residência.
No Parecer Nº 2694/2018, o conselheiro Carlos Roberto Naufel Júnior, trata da possibilidade de médicos residentes exercerem atividades remuneradas. Segundo ele, como o Programa de Residência Médica não é de dedicação exclusiva, o médico residente, quando atuando fora de seu regime de treinamento, e em situações em que não haja prejuízo a sua rotina pedagógica, pode, sim, exercer atividades remunerada. Porém, ele atenta que esta atividade não pode estar relacionada ao Programa de Residência, visto que a atividade do residente é remunerada por meio de bolsa.
Já no Parecer Nº 2693/2018 a questão levantada aborda a qualificação técnica necessária para a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme Norma Regulamentadora Nº 7 (NR7). Sobre isso, o conselheiro Julierme Lopes Mellinger (Gestão 2013-2018) afirma que, por se tratar de lida específica trabalhista, o médico tecnicamente competente para exercer essas atividades é o especialista em Medicina do Trabalho, podendo ser substituído somente na ausência ou impossibilidade deste no local.
Os cuidados com o paciente cirúrgico e quando se faz necessária a existência de uma Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA), pautam o Parecer Nº 2692/2018, de autoria do conselheiro Clovis Marcelo Corso (Gestão 2013-2018). O parecerista conclui que, desde que o paciente receba o mesmo tipo de assistência clínica, preconizado para a SRPA, seja mantido sob vigilância constante pelas equipes médica e de enfermagem, durante o período em que permaneça sob os cuidados de recuperação pós-anestésica, na própria sala de cirurgia, e atenda aos mesmos critérios de alta do setor, não há a necessidade da presença de um setor específico como a SRPA dentro do centro cirúrgico.
O conselheiro Jan Walter Stegman é autor dos pareceres 2691/2018 e 2690/2018. O primeiro aborda o protocolo de tratamento da hepatite C em serviço público, com drogas que apresentam frequência alta de efeitos colaterais graves. Já o segundo trata de um caso em que uma paciente gestante e seus familiares recusam que seja feita a administração de medicamento classe C para tratamento de CMV. Porém, como a não administração do medicamento traz iminente perigo de vida à mãe e graves prejuízos ao feto, o conselheiro afirma que prevalece a indicação médica, considerando os riscos e benefícios, e o fato de o médico ter o dever de realizar todo e qualquer procedimento técnico imposto à manutenção da vida.