Em parecer emitido no dia 10 de agosto, o CRMPR esclareceu dúvidas sobre a necessidade de existir um médico intensivista atuando
em tempo integral nas Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais. De acordo com o parecer, tanto a Portaria nº 1071/2005
do Ministério da Saúde, quanto a Resolução nº 170/2007 do Cremesp, definem de forma bem clara os requisitos operacionais para
as Unidades de Tratamento Intensivo. Toda UTI deve dispor, no mínimo, da seguinte equipe médica básica exclusiva:
1) Um responsável técnico, com título de especialista em Medicina Intensiva;
2) Um médico diarista para cada dez leitos ou fração, no período da manhã e tarde, com título de especialista em Medicina
Intensiva, responsável pelo acompanhamento diário da evolução clínica dos pacientes internados;
3) Um médico plantonista, para cada dez leitos ou fração, responsável pelo atendimento na UTI, em suas 24 horas de funcionamento,
presente na área física da UTI;
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2009/2096_2009.htm"target="_blank">Clique aqui e acesse
a íntegra do parecer.