30/01/2013

Parecer discorre sobre data de validade de atestado médico para realização de perícia

O href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2013/2403_2013.pdf" target="_blank">Parecer 2403/2013, do Conselho Regional de Medicina do Paraná, aprovado em sessão plenária do dia 15 de janeiro deste ano, aborda questões relativas aos prazos de validade de atestados médicos, atestados de recuperação da capacidade laborativa e tempo de espera para realização de perícias médicas.


No texto, da conselheira Keti Stylianos Patsis, ela destaca que, dado o tempo de espera no agendamento de consultas de perícia - que chega a mais de dois, três meses - "nada impede que o segurado retorne ao trabalho antes da realização da perícia previdenciária", desde que o médico do trabalho autorize o retorno, com um Atestado de Saúde Ocupacional.


"O trabalhador poderá então retornar às suas atividades e na data da perícia apresentará ao perito médico documento onde conste a data de seu retorno ao trabalho. Desta forma o benefício por incapacidade será concedido com data de cessação na véspera do efetivo retorno ao trabalho. Esta medida é adequada, do ponto de vista ético e legal e evita que o trabalhador permaneça afastado do trabalho por mais tempo do que o necessário, sem o inconveniente de passar tanto tempo sem receber seu salário."

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