13/06/2012
Parecer da MP 568 cria tabela diferenciada para médicos
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da Medida Provisória 568, deve apresentar nesta quarta-feira (13 de junho), no
Senado, a minuta de parecer que deve "corrigir" os equívocos da matéria, que reajusta o salário dos servidores federais, criticada
e combatida pelos médicos, que alegam que a medida reduz o salário dos profissionais. Com a realização de uma paralisação
em todo o país nessa última terça-feira (12), os médicos pressionaram o governo, que decidiu rever os artigos que tratam da
remuneração dos médicos. O objetivo é evitar a redução pela metade no rendimento dos profissionais.
A minuta confirma a intenção do governo de propor a criação de uma tabela específica de salários para a categoria. Braga
disse que, se aprovada, a emenda possibilitará a construção de uma nova política de remuneração, assegurando que não haja
perdas, onde tem vencimento ásico e gratificação, passa a ter uma tabela de 40 horas, na qual o vencimento dobra.
As modificações na MP serão propostas com o aval da Presidência da República, conforme afirmou o senador Eduardo Braga.
Nessa terça, o senador esteve reunido com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para discutir as alterações.
Após a apresentação do parecer, caso não haja pedido de vistas, a intenção é votá-lo para que siga para a análise da Câmara
e, posteriormente, no Senado.
A tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevê a possibilidade de contratos
de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento
básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificaçãopermanecerá a mesma.
Pela emenda a ser incorporada pelos deputados e senadores da comissão especial, são suprimidas todas as alterações previstas
no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, fica mantido o pagamento desses benefícios
com base em um percentual do vencimento básico e não mais um valor fixo, independente de reajustes salariais, como prevê a
medida provisória.
Outro ponto do texto original da medida provisória que será alterado diz respeito ao novo cálculo previsto para o pagamento
de produtividade. "Isso vai para o espaço. Vão permanecer as regras de hoje", disse o relator.
Fonte: Fenam