11/06/2021

Paraná decide incluir na vacinação todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto

Para receber a vacina, as gestantes sem comorbidades devem apresentar exame laboratorial/ecográfico ou cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou do parto

A Secretaria de Estado da Saúde emitiu nesta sexta-feira (11) Nota Técnica (no.01/2021) com a decisão de incluir todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto, com a presença ou não de comorbidades, no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan(Coronavac) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty) e respeitando-se a decisão e autonomia da mulher.

Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem apresentar o exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.

“A decisão do Governo do Estado considera que gestantes e puérperas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, especialmente no terceiro trimestre de gestação e período pós-parto”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

“O conhecimento adquirido no decorrer da pandemia evidencia o risco de internamento, desfechos maternos e neonatais desaforáveis e óbito materno tanto em gestantes e puérperas com comorbidades, como naquelas sem comorbidades; por isso nossa decisão em incluir este segundo grupo na vacinação”, comentou Beto Preto.

VEJA POSICIONAMENTO DA SOGIPA SOBRE O TEMA.

No ano passado ocorreram 80 óbitos maternos totais no Paraná; 67 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 13 em processo final de análise, sendo que 17 desses foram por COVID-19, o que representa 21,2%.

Já neste ano, até a primeira semana deste mês, foram registrados 79 óbitos maternos; 57 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 22 em processo de análise,, sendo 53 por COVID-19, ou seja, 67%.

Segundo dados da Sesa, a variabilidade da mortalidade materna de 2020 para 2021 foi de 211%, representando um amento de 3,1 vezes.

“Inúmeras são as ações de Atenção e Vigilância em Saúde com o intuito de diminuir estes números; dentre elas destacamos que neste momento é fundamental a imunização das gestantes e puérperas contra a COVID-19 com e sem comorbidades”, ressaltou a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde, Maria Goretti David Lopes.

Interrupção

A Nota Técnica da Sesa rememora que em meados de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 ,com vetor viral, em gestantes e puérperas, resultante do monitoramento e vigilância dos casos de eventos adversos das vacinas contra COVID-19 disponíveis no Brasil.

Foi mantida então a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades, utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no País, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty), que não contém vetor viral, e suspenderam temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

“Porém, diante de todo contexto citado, a Sesa avaliou e decidiu pela vacinação das gestantes sem comorbidades utilizando vacinas que não contenham vetor viral”, complementou a diretora.

Pareceres

A Nota Técnica da Sesa considera os posicionamentos e pareceres favoráveis da Associação Brasileira de Obstetrizes e de Enfermeiros Obstetras do Paraná, Rede Feminista de Saúde do Paraná, Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado do Paraná e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Fonte: SESA/PR

Confira íntegra da Nota Técnica

NOTA TÉCNICA Nº — SESA/PR
 
Assunto: Vacinação contra COVID-19 em Gestantes e Puérperas no Estado do Paraná
 
​Gestantes e puérperas são consideradas grupo de risco para a COVID-19, especialmente no 3º trimestre de gestação e período pós-parto.
 
​O conhecimento adquirido no decorrer da pandemia evidencia o risco de internamento, desfechos maternos e neonatais desaforáveis e óbito materno tanto em gestantes e puérperas com comorbidades, como naquelas sem comorbidades.
 
​O panorama descrito tem resultado no aumento de morbidade e mortalidade materna, além do maior risco de prematuridade e óbito fetal no Brasil e consequentemente no Paraná.
 
​Inúmeras são as ações de Atenção e Vigilância em Saúde com o intuito de diminuir estes números. Dentre elas a imunização das gestantes e puérperas contra a COVID-19.
 
​Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca-Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 (com vetor viral) em gestantes e puérperas, resultante do monitoramento e vigilância dos casos de eventos adversos das vacinas contra COVID-19 disponíveis no Brasil.
 
​Mantiveram, então, a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades, utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no País, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac®️) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty®️), que não contém vetor viral, e suspenderam temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.
Diante destas informações a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, considerando:
1. Que em 2020 ocorreram 80 óbitos maternos totais (67 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 13 em processo final de análise), sendo que 17 desses foram por COVID-19 (21,2%). E 79 óbitos maternos totais até a primeira semana de junho de 2021 (57 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 22 em processo de análise), sendo 53 por COVID-19 (67%).
2. Que a variabilidade da mortalidade materna de 2020 para 2021 foi de 211%, representando um aumento de 3,1 vezes.
3. Posicionamento da Associação Brasileira de Obstetrizes e de Enfermeiros Obstetras do Paraná (ABENFO-PR) e Rede Feminista de Saúde do Paraná, em 26 de maio de 2021.
4. Recomendação sobre a inclusão de gestantes e puérperas sem comorbidades no Plano Estadual/Municipal de Vacinação contra a COVID-19 pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 02 de junho de 2021.
5. Posicionamento da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado do Paraná (SOGIPA) em 08 de junho de 2021. 
6. Parecer da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) de 10 de junho de 2021.
​DECIDE:
​Pela inclusão de todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto (com a presença ou não de comorbidades) no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan(Coronavac®️) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty®️) e respeitando-se a decisão e autonomia da mulher.
Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem apresentar o exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.
Recomendamos a manutenção das medidas não farmacológicas como o uso de máscaras, álcool gel, higiene e lavagem das mãos, isolamento e distanciamento social durante a gestação e puerpério para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
 
Curitiba, 11 de junho de 2021

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