CFM mantém mobilização junto a parlamentares para que concordem com o veto do presidente Jair Bolsonaro à revalidação de diplomas
por instituições privadas
O Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com toda a categoria que representa, promoverá um esforço
para que os parlamentares do Congresso Nacional concordem com o veto do presidente Jair Bolsonaro à possibilidade de
escolas particulares realizarem processos de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. A alteração
foi comemorada pelos médicos brasileiros.
A decisão do Palácio do Planalto ainda precisa ser deliberada pelos senadores e deputados em sessão
conjunta até a data limite de 29 de fevereiro de 2020. Com o veto, o processo de revalidação conhecido
como Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação
Superior Estrangeira (Revalida), agora instituído pela Lei nº 13.959/2019, pode ser realizado apenas em faculdades
de medicina públicas (federais, estaduais ou municipais).
Para o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a proibição às faculdades particulares de
conduzirem o Revalida representa uma conquista para a categoria e para a população. “A defesa do Revalida,
como previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é uma bandeira do CFM. Há missões
que não podem ser outorgadas pelo Estado a agentes do setor privado para preservar o respeito irrestrito e irredutível
a princípios legais, como isonomia, segurança, transparência e impessoalidade”, destacou.
Ribeiro acredita, no entanto, que, após sensibilizar o presidente Jair Bolsonaro para a reivindicação
da categoria, tem início uma nova etapa na busca pela valorização da categoria e oferta de assistência
de qualidade. “Cabe a todos nós nos mobilizarmos para convencer deputados e senadores de que, quando defendemos
a não flexibilização da realização do Revalida, não é uma questão
de corporativismo, mas de saúde pública em atenção a toda a população brasileira”,
ressaltou.
Tramitação
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores,
ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela
rejeição em uma das Casas, o veto é mantido. A votação de vetos é ostensiva (pública)
e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação. Já a convocação de sessão
conjunta para a apreciação do veto é prerrogativa do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que
dirige a Mesa do Congresso.
“Nosso desafio continua sendo grande. Porém, não é impossível. A classe médica,
junto com seus aliados, precisa se manter unida e mobilizada para fazer valer seus argumentos junto aos parlamentares. Este
é mais um momento no qual os médicos brasileiros deverão marchar unidos por uma causa de todos”,
avaliou o conselheiro Salomão Rodrigues, diretor do CFM que coordenou as ações e debates da autarquia
com os parlamentares em torno desse tema.
Fonte: CFM