O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em janeiro parecer-consulta sobre o tempo de atendimento realizado
pelos médicos-peritos. O
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2010/1_2010.htm"target="_blank">parecer-consulta 1/10 reitera
que nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o período de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos
para qualquer carga horária ou atividade médica.
De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), tem sido imposto aos peritos médicos
previdenciários o limite de 20 minutos para a realização das avaliações em segurados do INSS, além da recomendação de um número
mínimo de 24 perícias diárias.
O parecer esclarece que o Código de Ética Médica (CEM) prevê que "o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum
pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a
eficiência e a correção de seu trabalho".
O CFM lembra que o exame médico-pericial na Previdência Social tem por objetivo a emissão de um laudo técnico, que embasará
ou não a decisão final da concessão de um benefício. No mesmo sentido, o CEM estabelece que "nenhuma disposição estatutária
ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente
reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício
do paciente".
De acordo com a conclusão do conselheiro relator Gerson Zafalon Martins: "a imposição de 24 perícias diárias pelos peritos
médicos previdenciários é incompatível com os ditames éticos e da boa prática médica, além do que laudos apressados são insuficientes,
incompletos, frágeis e não qualificados. Esses laudos poderão causar injustiça social, pois não concluirão de maneira justa
e evidente se o servidor tem ou não direito ao benefício requerido".
Fone: CFM