Número de identificação do usuário será utilizado para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no Sistema
Único de Saúde
Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade
de saúde em território nacional, a partir de 2012. Segundo informações do Ministério da Saúde, a medida auxilia na sequência
de tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do ministério
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/portaria_763_ms.pdf" target="_blank">(763/2011), publicada no Diário
Oficial da União do dia 21 de julho, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de
saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais
de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da
satisfação do usuário.
Em maio, o Ministério da Saúde publicou portaria que regulamentou Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número
único válido em todo o território nacional. "A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante.
Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição
dos serviços de saúde", afirma Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
Registro
Com a portaria, passa a vigorar uma regra que deve gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais
de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone
dos pacientes.
Além de aperfeiçoar a identificação dos usuários, estes dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar os serviços oferecidos
pelo SUS. Por meio da Ouvidoria, por exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos usuários quanto ao atendimento
recebido.
Acompanhamento
O secretário de Gestão Estratégica reforça que a nova portaria que determina o uso do Cartão Nacional de Saúde nos procedimentos
ambulatoriais e hospitalares é mais um passo no processo de implantação de uma rede integral de atendimento. Com os formulários,
a sistema de saúde passa a ter a chave de acesso de todo e qualquer paciente que passar pelo SUS, em território nacional.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial
(APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão.
O prazo foi estabelecido para que os gestores tenham tempo para se organizarem e estruturarem suas redes de atendimento.
Não há impedimento para aqueles que não possuírem o Cartão. Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do
CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento
de Informática do SUS (DATASUS) na internet. Se não possuir o cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema
do DATASUS.
Desde o nascimento
Outra novidade, que virá por nova portaria, é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos
Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade - seja ela
pública ou privada - possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM) também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
A medida permite o cruzamento de dados para evitar fraudes no sistema utilizando registro de pessoas falecidas. O secretário
explica que a adaptação das maternidades às novas regras será gradativa. "Tomaremos as medidas necessárias para que todas
as maternidades do país se adaptem às novas regras, seguindo o mesmo cronograma de implantação do próprio Cartão". A partir
de agora, no entanto, a certidão de nascimento ou a declaração de óbito de qualquer cidadão brasileiro será um documento válido
para a inclusão ou exclusão do registro de saúde. Até então, apenas o documento RG era considerado válido.
O SINASC é uma base de dados nacional que contém dados sobre nascidos vivos, como sexo, peso, local onde ocorreu o nascimento,
nome dos pais, tipo de parto, entre outras informações. O Departamento de Informática do SUS será o responsável por assegurar
a conferência e validação dos dois sistemas com a Base Nacional de Dados dos Usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Fonte: Agência Saúde