30/03/2009
Paciente terá que autorizar procedimentos
Instrumento hoje usado excepcionalmente por médicos, o termo de consentimento informado poderá se tornar tão comum nos consultórios
quanto o bloco de receitas. Uma ala dos profissionais defende que no novo Código de Ética Médica esteja previsto que o paciente
assine o documento para a maior parte dos procedimentos.
Ele é uma espécie de contrato em que o paciente diz estar consciente
dos procedimentos aos quais será submetido, riscos e eventuais efeitos colaterais. Hoje, a prática é adotada somente para
cirurgia de grande porte, como redução de estômago, e tratamento que traz risco acentuado ao paciente.
A proposta promete ainda render muita polêmica. Para parte dos médicos, tal prática traria uma garantia a mais ao profissional,
principalmente em épocas de aumento das ações movidas por pacientes.
É uma medida de prudência, afirmou o cardiologista e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, José Eduardo Siqueira.
Embora não haja números fechados, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D Ávila, afirma não haver
dúvidas de que o número de ações contra os profissionais aumentou.
Outra parte dos profissionais, no entanto, acha que a medida traria uma série de problemas. Ela tornaria a relação médico-paciente
burocratizada e distante. E o profissional perderia a oportunidade para prestar assistência.
- Se todos lessem as bulas dos medicamentos, certamente boa parte pensaria duas vezes em levar adiante a terapia - reconhece
o promotor Diaulas da Costa Ribeiro.
O promotor, no entanto, faz questão de negar que o consentimento seria apenas para garantia do médico.
- Isso não é medicina defensiva. O documento serve para evitar que as partes se esqueçam do que foi tratado - justificou.
O atual código de ética médica é de 1988.
Fonte: Diário Catarinenese