09/06/2017

PL que garante aos CRMs informações sobre tutores e supervisores do Mais Médicos avança

Após tramitar no Senado, PL 5.655/16 passou pela Câmara dos Deputados e segue para decisão terminativa da CCJ

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5.655/16, que estabelece a obrigação, por parte da coordenação do Programa Mais Médicos, de enviar, semestralmente, a relação de tutores e supervisores dos médicos intercambistas aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A proposição, que tramita em regime ordinário, agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) – última instância antes da sanção presidencial.

A aprovação teve atuação direta da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que faz interface com o Congresso Nacional. Segundo a Comissão, a aprovação definitiva do PL 5.655/16 vai permitir que os CRMs fiscalizem mais efetivamente o programa federal. “Os Conselhos poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa, como é feito o acompanhamento e dos estágios destes profissionais”, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital.

No relatório aprovado na CSSF, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), relator do Projeto, afirmou que a medida trará maior transparência ao programa. “Tais informações são de pleno conhecimento dos administradores do projeto, e fornecê-las aos Conselhos não implica em nenhum tipo de estorvo, despesa ou esforço adicional. Tornar a prestação de informações periódica aumentará consideravelmente a segurança dos dados em poder dos Conselhos Regionais de Medicina”, argumentou.

Segundo o PL, o documento a ser enviado aos CRMs deverá conter a relação dos médicos intercambistas participantes do Mais Médicos; o número do registro único de cada um dos participantes; o nome e número de inscrição no CRM do supervisor e do tutor acadêmico de cada um dos intercambistas; além da instituição de ensino responsável pela supervisão e pela tutoria acadêmica em cada um dos Municípios participantes.

Até o momento, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) têm recorrido ao mecanismo da Lei de Acesso à Informação para ter acesso aos dados e, dessa forma, fiscalizar a atuação desses profissionais.

Fonte: CFM

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