O Conselho Federal de Medicina encaminhou em 4 de dezembro, por ofício, a resposta aos questionamentos feitos no fim de
novembro pelo Procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira, acerca da
Resolução CFM n.º 1805/06, que versa sobre a terminalidade da vida. No documento, o presidente do CFM,
Edson de Oliveira Andrade ressalta o entendimento de que na ortotanásia não se provoca a morte do paciente. "O processo de
vida se extingue naturalmente. Essas intelecções estão contempladas na exposição de motivos que deu origem à normativa". Realça
ainda que a resolução não feriu qualquer dispositivo legal e está em vigor desde a data de sua publicação, em 28 de novembro
último.
De acordo ainda com o representante do Conselho, a ortotanásia não é um procedimento médico, mas, sim, o resultado do
processo natural de uma vida que se extingue, esclarecendo que ao médico compete proporcionar a seu paciente todos os meios
existentes para diminuir ou abolir o sofrimento que porventura possa ocorrer no fim da vida. E insiste: "Respeitamos o direito
e a justiça. A resolução em comento não é uma manifestação de poder, mas é o reconhecimento e a expressão de nossa humildade
diante da natureza. Ao editá-la, entendemos que cumprimos os preceitos éticos da beneficência e não maleficência, que constituem
os alicerces hipocráticos de nossa profissão."
Junto com o ofício-resposta foi juntada uma série de documentos requisitados, incluindo a nominação dos conselheiros que
aprovaram a resolução e cópias de todo o procedimento e tramitação no CFM sobre a ortotanásia, da ata que aprovou a norma
e a sua íntegra, inclusive com a exposição de motivos, cuja autoria coube ao presidente da Sociedade Brasileira de Bioética,
Prof. José Eduardo de Siqueira, também conselheiro do CRM-PR.