17/04/2020
Todos os profissionais que prestam assistência direta ao paciente devem adotar medidas de proteção com uso de EPI's; CFM mantém canal aberto para denunciar falta de equipamentos
A transmissão do coronavírus ocorre majoritariamente de pessoa a pessoa através de gotículas. Em situações específicas, especialmente durante procedimentos que geram aerossóis, essa transmissão pode ser mais significativa.
“Frente a estas características da doença, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte de toda a equipe de saúde se torna essencial para a segurança e o bem-estar dos profissionais que atuam frente a esta pandemia”, esclarece o conselheiro Carlos Roberto Naufel Junior, gestor do Defep (Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional) do CRM-PR.
A nota técnica 04/2020 da ANVISA, atualizada em 31 de março de 2020, discorre sobre medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência a casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.
Todos os profissionais de saúde que prestam assistência direta ao paciente devem adotar medidas de proteção com o uso de EPIs. Os equipamentos básicos de proteção individual são: máscara tipo N95 ou PFF2, óculos ou Face Shield, luvas, gorro, avental impermeável e álcool Gel 70%. A máscara N95/PFF23 somente esta indicada nos procedimentos que podem gerar aerossóis.
Compete ao Responsável Técnico (RT) da Instituição garantir que os médicos da Unidade sob sua responsabilidade tenham à disposição os EPIs indicados para atendimento a pacientes sintomáticos suspeitos ou confirmados de serem portadores de coronavírus.
Verificando que esses equipamentos não estão disponíveis, o RT deverá comunicar imediatamente a autoridade sanitária competente e o CRM-PR e não conseguindo providenciar os EPIs, suspenderão o atendimento dos pacientes com sintomas respiratórios até que exista o equipamento adequado. Não havendo risco de morte, estes pacientes não atendidos serão transferidos para outra Unidade com condições de atendimento.
É importante que o profissional faça o devido registro de elementos que comprovem a falta de condições de segurança em prontuário. A suspensão do atendimento destes pacientes sintomáticos respiratórios não desobriga o médico de atender os demais doentes e nem de comparecer ao local de trabalho.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibiliza em seu site (portal.cfm.org.br) plataforma em que Médicos podem informar falhas na infraestrutura de trabalho oferecida no atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados por coronavírus.
As denúncias relativas à possível falta de equipamentos e condições seguras de trabalho são objeto de ações fiscalizadoras por parte do CRM-PR, qque nas últimas semanas já realizou várias vistorias em serviços de saúde da Curitiba, municípios metropolitanos e também interior.
COMBATE À COVID-19. PARA COMUNICAR FALTA DE EPI’S NO LOCAL DO TRABALHO, CLIQUE AQUI (preenchimento do formulário para fiscalização de unidades de saúde).