23/08/2006

Orientação para prescritores de substâncias controladas

Secretaria de Saúde de Curitiba está engajada na campanha contra abusos. Alerta inclui correto preenchimento das receitas e Notificações de Receita




Através da Coordenação de Vigilância Sanitária e Centro de Saúde Ambiental, a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba está engajada na campanha visando maior controle da prescrição de substâncias e medicamentos controlados. Em ofício encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, as duas unidades vinculadas à Prefeitura da Capital informam que está sendo repassado um documento oficial de orientação aos médicos no ato do fornecimento dos talonários e da emissão da seqüência numérica das Notificações de Receita.


A iniciativa, que alcança os demais profissionais prescritores, tem o objetivo de alertar sobre as normas legais vigentes e que, constatadas infrações, os responsáveis sofrerão as sanções sanitárias previstas, o que inclui a suspensão ou cancelamento de alvará sanitário e cancelamento dos talonários e da emissão da seqüência numérica para a confecção das Notificações de Receita. Os infratores ainda estarão sujeitos às punições penais, civis e éticas cabíveis.


O documento intitulado "Orientação aos Profissionais Prescritores" contém informações referentes às exigências a serem observadas na prescrição de substâncias e medicamentos controlados pela Portaria n.º 344/98 e suas várias resoluções de atualização, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Todas essas normas podem ser visualizadas no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm).


O alerta é dirigido a todos os profissionais prescritores (médicos, médicos veterinários e odontólogos) de substâncias ou medicamentos sob regime especial de controle, que incluem entorpecentes, psicotrópicos, retinóides e talidomida, entre outros. A orientação ressalta chama ainda a atenção para os artigos 38 e 47 da Portaria 344, de 12 de maio de 1998. O artigo 38 expressa que "as prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários somente poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente". O 47 decreta: "Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa de substancias anorexígenas constantes das listas do Regulamentação Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa."



Atenção


No documento que está sendo entregue aos prescritores são feitas ainda as seguintes recomendações:


As receitas e Notificações de Receita deverão ser preenchidas em todos os campos destinados aos prescritor (identificação do emitente, nome e endereço do paciente, nome, quantidade e forma farmacêutica, dose por unidade posológica e posologia da substância ou medicamento prescrito, data da prescrição, assinatura e carimbo do prescritor);

Deverão ser observadas as quantidades máximas permitidas por forma farmacêutica, concentração e duração de tratamento;

Deverá ser observada a validade das receitas e Notificações de Receita quanto ao período após a data da prescrição e quanto à dispensação na localidade do Território Nacional; e

Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário de Notificação de Receita, deverá o profissional informar imediatamente a Vigilância Sanitária Municipal, apresentando o Boletim de Ocorrência.


Campanha do Conselho


O Conselho Regional de Medicina do Paraná incrementou no primeiro semestre a sua campanha visando orientar os médicos sobre a questão da prescrição de substâncias controladas, em especial a dos anorexígenos, cujos abusos têm gerado também ações na esfera criminal. A mobilização de alerta envolve os Conselhos de Medicina e Farmácia, Vigilâncias Sanitária Estadual e Municipais, Polícia Civil, Ministério Público e também a Polícia Federal, que tem atuado visando conter o contrabando dos remédios.


Os médicos têm sido orientados a seguir os preceitos éticos e legais, sob pena de responder a processos no Conselho. Para os casos mais sérios há a possibilidade de interdição cautelar dos profissionais, sem prejuízo a iniciativas do âmbito da Justiça. Atualmente, um médico encontra-se impedido de atuar profissionalmente por força de interdição ética, referendada pela Justiça Federal.


O Conselho de Farmácia tem sido igualmente atuante junto aos profissionais inscritos, chamando a atenção para as normas legais vigentes. Nos últimos dias, ainda, a Vigilância Sanitária de Curitiba deflagrou uma operação de vistoria nas farmácias de manipulação, visando detectar e impedir abusos que envolvam remédios para emagrecimento. A coordenadora da Vigilância Sanitária de Curitiba, Rosana Rolim Zappe, e o diretor do Centro de Saúde Ambiental, Moacir Gerolomo, informam que os organismos municipais estão à disposição dos profissionais prescritores para eventuais esclarecimentos. Contatos podem ser feitos pelo fone (41) 3350-9381 ou por e-mail (csa@sms.curitiba.pr.gov.br).

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