11/05/2010
Optometrista não pode praticar atos privativos de médico
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dois profissionais de Rondônia que pretendiam continuar
realizando consultas e exames optométricos e prescrevendo o uso de óculos e lentes de contato. O Ministério Público Federal
havia entrado com ação civil para que os profissionais fossem impedidos de praticar atos privativos de médicos.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que os profissionais deixassem de realizar consultas e receitar óculos
sem o respectivo laudo médico. O tribunal também estabeleceu que eles deveriam adequar a publicidade da empresa.
Os optometristas recorreram ao STJ contra essa decisão da justiça de Rondônia. Eles questionavam a legalidade da Portaria
n. 397/2002. Esse ato, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, teria alargado as atividades do optometrista em relação
aos decretos n. 20.931/1932 e 24.492/1934, o que deveria levar ao reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que no âmbito do recurso especial não é viável verificar a recepção (quando
a Constituição recebe as leis já existentes e compatíveis com o texto constitucional e dá validade a elas) desses decretos
pela Constituição Federal de 1988, uma vez que não compete ao STJ analisar questões de caráter constitucional. Entretanto,
a ministra esclareceu que o Tribunal já se manifestou pela vigência dos dispositivos do Decreto n. 20.931/1932, que trata
do profissional de optometria. A legislação que revogou esse decreto foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, assim o decreto
continua eficaz.
A relatora no STJ concluiu que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego extrapolou o que previa a legislação
que trata do assunto, "ao permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricos, bem como prescrevam
a utilização de óculos e lentes", arrematou a ministra. Por isso, ela concordou com o posicionamento do TJRO - no sentido
de que os profissionais se abstenham de realizar consultas e prescrever óculos sem o respectivo laudo médico - e negou o pedido
dos optometristas. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora.
Fonte: STJ