28/03/2007
Operadoras não poderão mais exigir CID para realização de exames
Cremerj ganha de liminar na Justiça com efeito em todo o território nacional.
NOTA OFICIAL AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Desde o ano de 2000, o Ministério Público Federal, motivado por representação do CREMERJ, propôs Ação Civil Pública contra
a Agência Nacional de Saúde e diversas operadoras, visando coibir os conhecidos abusos praticados por estas e a omissão do
órgão regulador.
O processo em referência, que tomou o número 2000.51.01.030760-4 , corre perante a 6 ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
tendo o juiz da causa - depois de deferir parcialmente a liminar solicitada - proferido sentença proibindo aos réus, dentre
os quais encontram-se AMIL, MARÍTIMA SAÚDE, DIX, GEAP, SUL AMÉRICA, SAÚDE BRADESCO, além de outros, in verbis "de se absterem
permanentemente de exigir o preenchimento da CID como condição para a realização de exames e pagamento dos honorários médicos,
aceitar a realização de exames ou outros procedimentos médicos afins solicitados por profissionais não credenciados, autorizar
as reconsultas independentemente de delimitação de prazo e justificativa, além de impor à ANS o dever de ditar regras claras
que coíbam os abusos das operadoras".
A decisão acima, embora tenha sido alvo de diversos recursos por parte da ANS e dos demais réus, deve ser cumprida integralmente,
enquanto não reformada, conforme a última e recente deliberação do juiz, atendendo manifestação do Ministério Público Federal.
Entendemos que esta decisão impede a aposição da CID (Classificação Internacional de Doenças) nos formulários da TISS
(Troca de Informações em Saúde Suplementar), proposta pela ANS.
Consª Márcia Rosa de Araujo ,
Presidente do CREMERJ