13/07/2007
Operadoras estão proibidas de exigir CID
Os planos de saúde estão proibidos de exigir o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) como
condição para realização de exames e pagamentos de honorários médicos.
A decisão foi tomada pelo procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, que deu parecer favorável à representação
do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, que informou que o texto normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) estaria obrigando médicos a informar doença do paciente nas solicitações de exame.
Em 21 de maio o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1.819/2007 que proíbe a colocação do diagnóstico
codificado no preenchimento das guias de consulta das Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde por não garantirem o sigilo
do paciente.
O procurador enfatizou que a postura constitui descumprimento de ordem judicial derivada da Justiça Federal do Estado
do Rio de Janeiro e que a ação deve ser respeitada em todo território nacional.
Fonte: CFM