17/08/2011

Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na Internet

A partir do dia 24 de agosto a proposta de Resolução Normativa estará disponível para consulta pública para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir



Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais na internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado. A proposta de Resolução Normativa irá para href=" http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/725-consulta-publica-45" target="_blank">consulta pública no dia 24 de agosto.

O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.



Mapeamento geográfico

As operadoras com número superior a 100 mil beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários entre 20 e 100 mil deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).

As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.

A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.

Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento ou nome do profissional; tipo de estabelecimento; especialidades ou serviços contratados (de acordo com o contrato firmado); endereço e telefones.

A Consulta Pública N° 45 estará disponível a partir de 24/08/2011 por 30 dias, em formulário eletrônico exclusivamente no site da ANS, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir. A participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS. href=" http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/725-consulta-publica-45" target="_blank">Acesse a Consulta Pública N° 45.



Fonte: ANS

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