A partir do dia 24 de agosto a proposta de Resolução Normativa estará disponível para consulta pública para que beneficiários,
operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir
Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus
beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais
na internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do
plano contratado. A proposta de Resolução Normativa irá para
href=" http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/725-consulta-publica-45" target="_blank">consulta
pública no dia 24 de agosto.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das
alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos
pelas operadoras de planos de saúde.
Mapeamento geográfico
As operadoras com número superior a 100 mil beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou
mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários entre 20 e 100 mil deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento
geográfico).
As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada,
não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de
registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de
1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento
ou nome do profissional; tipo de estabelecimento; especialidades ou serviços contratados (de acordo com o contrato firmado);
endereço e telefones.
A Consulta Pública N° 45 estará disponível a partir de 24/08/2011 por 30 dias, em formulário eletrônico exclusivamente
no site da ANS, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir. A participação de
todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido
pela ANS.
href=" http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/725-consulta-publica-45" target="_blank">Acesse
a Consulta Pública N° 45.
Fonte: ANS