17/12/2024

O que é a anuidade do CRM-PR?

Carlos Otavio Fonseca Valente

Qual a importância do pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde você atua?

A anuidade é um tributo federal instituído pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentado pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958. É um recurso que subsidia as atividades do Conselho relativas ao exercício profissional e ações no reconhecimento da profissão e na defesa da categoria, na disseminação do conhecimento e de campanhas informativas e de atualização profissional, bem como supre a manutenção e o funcionamento de toda a estrutura administrativa e funcional da autarquia, tanto na capital como nas regionais.

Da receita bruta do total arrecadado, 2/3 ficam no Conselho Regional da jurisdição recolhedora e 1/3 vai para o CFM. Além de cobrir suas despesas, o CFM pode redirecionar parte de sua cota àqueles Conselhos Regionais cuja arrecadação é insuficiente para manter sua estrutura e atividades essenciais – reguladora, fiscalizadora e judicante. No Conselho Regional de Medicina do Paraná, parte da anuidade é destinada à Educação Médica Continuada e às Câmaras Técnicas e Comissões, como a de Defesa do Ato Médico, e à manutenção do Conselho e de sua estrutura administrativa.

Conforme a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, da Presidência da República, Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos, que, entre outras, trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, em seu Artigo 4⁠º define que os Conselhos cobrarão:

I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.

Vale destacar que no Art. 5⁠º  da referida lei consta que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. Desta forma, é de suma importância que o profissional médico realize o cancelamento da sua inscrição de pessoa física ao deixar de exercer a profissão e cancelar a inscrição de pessoa jurídica após o registro de baixa no cartório ou Junta Comercial e Receita Federal, via Portal de Serviços.  

O Conselho de Medicina atua como fiscal do ético exercício da profissão, das condições de trabalho oferecidas aos médicos e outros profissionais da saúde e da estrutura de atendimento disponível para a população.

Os valores praticados  no exercício de 2025 serão:

Taxas e serviços de Pessoa Física: 

Taxa de inscrição ou reinscrição: R$ 128,00
Expedição de carteira: R$ 128,00
Expedição de cédula de identidade: R$ 128,00

Anuidade de Pessoa Física:

Anuidade de Pessoa Física: R$ 902,00

Taxas e serviços de Pessoa Jurídica

Taxa de inscrição ou reinscrição: R$ 1.170,00
Certificado ou renovação de Certificado: R$ 163,00
Alteração contratual: R$ 163,00
 
Anuidade de Pessoa Jurídica

Faixas Capital social / Valor da anuidade

1ª Até R$ 50.000,00: R$ 902,00 
2ª Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.804,00
3ª  Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 2.706,00
4ª  Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 3.608,00
5ª  Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 4.510,00 
6ª Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 5.412,00
7ª  Acima de R$ 10.000.000,00: R$ 7.216,00

*Carlos Otavio Fonseca Valente é conselheiro do CRM-PR e gestor do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP).

**As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

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