Qual a importância do pagamento da anuidade
do Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde você atua?
A anuidade é um tributo
federal instituído pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentado pelo Decreto n.º 44.045,
de 19 de julho de 1958. É um recurso que subsidia as atividades do Conselho relativas ao exercício profissional
e ações no reconhecimento da profissão e na defesa da categoria, na disseminação do conhecimento
e de campanhas informativas e de atualização profissional, bem como supre a manutenção e o funcionamento
de toda a estrutura administrativa e funcional da autarquia, tanto na capital como nas regionais.
Da receita bruta
do total arrecadado, 2/3 ficam no Conselho Regional da jurisdição recolhedora e 1/3 vai para o CFM. Além
de cobrir suas despesas, o CFM pode redirecionar parte de sua cota àqueles Conselhos Regionais cuja arrecadação
é insuficiente para manter sua estrutura e atividades essenciais – reguladora, fiscalizadora e judicante. No
Conselho Regional de Medicina do Paraná, parte da anuidade é destinada à Educação Médica
Continuada e às Câmaras Técnicas e Comissões, como a de Defesa do Ato Médico, e à
manutenção do Conselho e de sua estrutura administrativa.
Conforme a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011,
da Presidência da República, Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos, que, entre outras,
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, em seu Artigo 4º define que
os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na
legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas
em lei especial.
Vale destacar que no Art. 5º da referida lei consta que o fato gerador das
anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Desta forma, é de suma importância que o profissional médico realize o cancelamento da sua inscrição
de pessoa física ao deixar de exercer a profissão e cancelar a inscrição de pessoa jurídica
após o registro de baixa no cartório ou Junta Comercial e Receita Federal, via Portal de Serviços.
O
Conselho de Medicina atua como fiscal do ético exercício da profissão, das condições de
trabalho oferecidas aos médicos e outros profissionais da saúde e da estrutura de atendimento disponível
para a população.
Os valores praticados no exercício de 2025 serão:
Taxas
e serviços de Pessoa Física:
Taxa de inscrição ou reinscrição: R$
128,00
Expedição de carteira: R$ 128,00
Expedição de cédula de identidade:
R$ 128,00
Anuidade de Pessoa Física:
Anuidade de Pessoa Física: R$ 902,00
Taxas
e serviços de Pessoa Jurídica
Taxa de inscrição ou reinscrição:
R$ 1.170,00
Certificado ou renovação de Certificado:
R$ 163,00
Alteração contratual: R$ 163,00
Anuidade de Pessoa Jurídica
Faixas
Capital social / Valor da anuidade
1ª Até R$ 50.000,00: R$ 902,00
2ª Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00:
R$ 1.804,00
3ª Acima de R$ 200.000,00 e até R$
500.000,00: R$ 2.706,00
4ª Acima de R$ 500.000,00 e até R$
1.000.000,00: R$ 3.608,00
5ª Acima de R$ 1.000.000,00 e até
R$ 2.000.000,00: R$ 4.510,00
6ª Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00:
R$ 5.412,00
7ª Acima de R$ 10.000.000,00: R$ 7.216,00
*Carlos Otavio Fonseca Valente é conselheiro do CRM-PR e gestor do Departamento de Inscrição
e Qualificação Profissional (DEIQP).
**As opiniões emitidas nos artigos
desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente,
o entendimento do CRM-PR.