10/03/2014
O Estado de S. Paulo
O governo anunciou, com espantosa naturalidade, que mais 4 mil cubanos virão ao Brasil para integrar o programa Mais Médicos. Com isso, o exército de profissionais exportados pela ditadura castrista para servirem como peça de propaganda eleitoral petista – e serem despudoradamente explorados como mão de obra de segunda classe – chegará a 11.400, maioria absoluta entre os 14.900 médicos do programa.
Ante a pressão do Ministério Público do Trabalho, que está investigando a situação desses cubanos, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, informou que esses profissionais terão um “aumento” em sua remuneração, de cerca de R$ 900 para R$ 3.000 mensais. No entanto, a maior parte da diferença, cerca de R$ 1.400, é justamente o valor que o governo cubano sequestrava do salário desses médicos e depositava em uma conta na ilha em nome deles. Ou seja: o tal “reajuste” nada mais é do que o dinheiro que já era pago aos médicos, mas que só poderia ser usado quando voltassem para casa. Portanto, a situação desses profissionais não mudou nada – eles continuam a ser discriminados.
Por esse contrato, o salário dos cubanos é muito inferior aos mais de R$ 10 mil pagos a médicos de outras nacionalidades que participam do programa. Em vez de entregar o dinheiro diretamente aos médicos cubanos, como faz com os demais profissionais, o governo envia os R$ 10 mil por médico à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que entrega o dinheiro a uma empresa de Cuba, e é essa empresa que remunera os profissionais cubanos – com apenas uma fração do valor original. A ditadura castrista embolsa o resto – e Chioro disse não saber o que é feito com esse dinheiro do contribuinte brasileiro, cujo total passará de R$ 900 milhões.
Chioro disse que esse modelo de contrato é igual ao estabelecido com os demais países que recebem médicos cubanos. Mas o Jornal Nacional (27/2) mostrou que isso não é verdade. Ao pesquisar a situação na França, no Chile e na Itália – países indicados pelo Ministério da Saúde como exemplos -, a reportagem mostrou que, nos dois primeiros casos, os médicos cubanos recebem o salário integral. Já a Itália nem sequer contrata médicos cubanos.
Segundo o Jornal Nacional, a Opas admitiu que o contrato aplicado no Brasil não tem equivalente no mundo. Revelado pela cubana Ramona Rodríguez, que desistiu do programa ao saber que receberia muito menos que seus colegas de outras nacionalidades, o tal compromisso é draconiano – o profissional, por exemplo, não pode receber nem sequer visitas sem avisar à “Brigada Médica cubana”, nome fantasia para os agentes do governo castrista.
Quem fornece o serviço dos médicos é uma empresa chamada “Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S.A.”. Os contratados são devidamente advertidos de que terão de guardar “estrita confidencialidade” a respeito dos termos do documento e que, caso se neguem a retornar a Cuba, serão considerados desligados do programa e estarão submetidos à legislação brasileira, que veda o exercício da medicina a estrangeiros que não revalidem seu diploma.
Do ponto de vista trabalhista, o truque é qualificar o trabalho dos médicos como “intercâmbio acadêmico”, o que não cria vínculo empregatício. Mas em direito trabalhista existe o princípio da primazia da realidade, em que os fatos se impõem sobre o que está escrito – e a realidade é que os “intercambistas” cubanos nada mais são do que profissionais sub-remunerados. Ademais, o próprio contrato que esses médicos tiveram de assinar os qualifica como “profissionais de saúde”, e não como estudantes.
Que o Mais Médicos é eleitoreiro, já não resta a menor dúvida. Em vez de investir na melhoria global da saúde, o governo preferiu o truque de importar milhares de médicos para enviá-los aos confins do País, sem lhes fornecer a infraestrutura necessária para um atendimento eficaz. Nada justifica o descarado atropelo das leis trabalhistas, cujo objetivo é não apenas sustentar a demagogia do governo, mas também – e talvez principalmente – financiar a ditadura cubana.
Fonte: O Estado de S. Paulo de 10 de março de 2014
* As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.