12/04/2011

O Código de Ética Médica e a construção de uma sociedade mais justa, solidária e saudável

A Medicina, como uma das profissões milenares que servem de base para a estruturação da sociedade, tem em seu pai, Hipócrates, a expressão maior que deixou conceitos para a prática da mesma, quais sejam: os princípios da beneficência, não-maleficência, respeito à vida, à privacidade e à confidencialidade. A isto chamamos os princípios da Ética Hipocrática. Dentro destes parâmetros, que permanecem atuais, outros conceitos foram acrescentados, caracterizando-se assim a Medicina como uma ciência que eticamente se dedica ao que é mais sagrado: a vida em plenitude.

Ser Médico, ou seja, profissional que desenvolva a Medicina, acima de tudo tem que espelhar estas premissas, perseverar pela qualidade de vida, pela saúde em suas diversas facetas, respeitar a dignidade e a integridade dos que lhe pedem auxílio. Apesar de conceitos antigos, com o advento das grandes guerras, o mundo teve que declarar códigos de costumes, nortear o pensamento novamente e estabelecer regras de conduta ética. Com alguns ensaios anteriores, em 1944 o primeiro Código de Deontologia Médica foi oficialmente reconhecido no Brasil. Desde então, outros quatro códigos estiveram vigentes no país.

Neste mês de abril, mais especificamente no dia 13, o atual Código de Ética Médica, sexto editado, completa um ano de vigência. Não devemos chamá-lo de Novo Código de Ética Médica, pois, na realidade, o que ocorreu foi uma atualização do já redemocratizado Código de 1988, especialmente utilizando-se de uma linguagem mais jurídica, buscando amparo nos Códigos Civil e Penal, bem como acompanhando os progressos científicos, como nos casos da genética e reprodução assistida. Com certeza um Código mais condizente com os dias atuais e trazendo à discussão temas bioéticos como a autonomia do paciente e do médico, ortotanásia e cuidados paliativos.


A observância às regras do Código de Ética Médica é a base do que se conceitua uma Medicina de boa prática, onde direitos e deveres dos médicos estão explícitos. Não vejo, como alguns meios de comunicação chegaram a citar, como ferramenta para solucionar os graves problemas encontrados na saúde, seja pública ou privada. Quando editado e lançado, passava-se a impressão de que a saúde neste país seria dividida entre antes e depois deste Código. Por maior exposição que isto possa exercer, confesso que ele não tem e nunca teve este propósito, pois se trata de um código de conduta profissional que pouco modificou em sua essência. Se formos analisar os Princípios Fundamentais deste Código, que nada mais é do que as bases para o desempenho ético desta nobre profissão, poucas mudanças ocorreram. Ou seja, os médicos deste país já trabalhavam com estas premissas e os casos em que isso não ocorria eram analisados pelos Conselhos Regionais espalhados por este Brasil.

Poder-se-ia perguntar o que modificou na prática cotidiana da classe médica desde a implantação dos conceitos trazidos nesta nova edição. No geral, muito pouco, mas como foram acrescentados temas pontuais, ampliou-se o sentido de dever do médico para com a sociedade. Administrativamente alguns ajustes tiveram que ser realizados em todas as Corregedorias dos Conselhos Regionais e Federal, no sentido de se adequar a codificação para os fatos ocorridos a partir do dia de sua vigência. Os fatos anteriores ainda são avaliados pelo Código de 1988. Tempus regit actum (o tempo rege o ato), que impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato. Isto faz com que, na prática, este Código vigente desde abril de 2010, seja aplicado em todas as queixas apresentadas somente daqui a alguns anos. Este período de transição está devidamente equacionado, com normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e seguidas por todos os estados.

Mais do que toda uma codificação, a revisão do Código de Ética Médica representou a preocupação e o respeito de toda uma classe para com aqueles que devem se beneficiar de uma saúde de qualidade, ou seja todo o povo brasileiro. Como se diz, trata-se de um contrato de trabalho, assumido por todos nós, médicos deste país, com a população, na construção de uma sociedade mais justa, solidária e saudável.


Alexandre Gustavo Bley é vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios