No decorrer de 2010, foram emitidos pelo menos 140 pareceres sobre os mais diferentes temas que envolvem o exercício da Medicina,
o que corresponde a um volume recorde de consultas respondidas pelos conselheiros do CRM-PR, que se somam a dezenas de outras
consultas respondidas pelo meio eletrônico. A íntegra dos pareceres de 2010 e todos os demais emitidos ao longo dos últimos
27 anos - incluindo o n.º 01, emitido em 1984 e que trata de perícia em Medicina do Trabalho - estão disponíveis no site
href="http://www.crmpr.org.br" target="_blank">(www.crmpr.org.br) . Trata-se de uma importante fonte de informações
para os médicos, demais profissionais de saúde e pessoas jurídicas. Remuneração, validade de atestado, gravidez de substituição,
plantão, responsabilidades e atribuições do diretor técnico e clínico, exames ocupacionais por empresas terceirizadas e PSF
e número de consultas por jornada de trabalho estão entre os muitos temas abordados. O CFM, por sua vez, emitiu 43 pareceres
nos 10 primeiros meses e podem ser conferidos no Portal Médico
href="http://www.cfm.org.br" target="_blank">(www.cfm.org.br), assim como as resoluções.
Alguns temas
Parecer n.º 2154 - Todos os atos biomédicos praticados devem sempre visar o benefício do paciente, com especial
atenção aos incapazes, o consentimento esclarecido e informado é uma prática que veio para estar cada vez mais presente.
2155 - A prescrição diária no Prontuário Médico é a comprovação legal da prestação de um exame direto do paciente
naquele dia ao paciente, sendo comprovada através da sua assinatura seja manual ou digital.
2160 - Remuneração médica - cuidados paliativos de longa permanência.
2216 - Quantidade de pacientes atendidos e tempo de duração da consulta.
2225 - Programa de Saúde da Família - Número de consultas por jornada de trabalho - Autonomia do médico.
2233 - Exigência de UTI móvel em eventos artístico, público, privado ou jogo de futebol.
2234 - Especialidade médica - Medicina do Trabalho - Exames de Saúde Ocupacional.
2237 - Validade do atestado médico.
2244 - Falta de vaga em UTI - paciente em estado grave.
2248 - Município sem hospital - Paciente com risco de morte - único profissional na cidade.
2249 - Plantão médico - atendimento - número excessivo de pacientes por jornada - ausência de períodos de descanso
e alimentação - direitos
2251 - Emergência em consultório médico - recomendações mínimas de equipamentos que devem constar em consultório.
2256 - Definição das funções, com direitos e obrigações dos médicos da UTI e médicos assistentes.
PARECERES DO CFM
De Janeiro a meados de outubro, o CFM emitiu 43 pareceres. Todos estão disponíoveis no Portal Médico (www.cfm.org.br),
incluindo os de períodos anteriores.
43/10 - As resoluções CFM nos 1.658/02 e 1.851/08 destinam-se à normatização da emissão de atestados médicos e
dão outras providências relacionadas ao ato médico pericial no âmbito de qualquer instituição previdenciária e em todas as
esferas do poder público.
21/10 - O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina,
em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu titulo de especialista
no Conselho.
14/10 - A solicitação, pelo paciente, de cópias do seu prontuário deve ser atendida. No entanto, não há vedação
no Código de Ética Médica para a cobrança das despesas decorrentes desse serviço pela instituição hospitalar.
01/10 - Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer
o número de atendimentos médicos para qualquer carga horária ou atividade médica.