Temas abordados tratam de responsabilidade médica, hérnia umbilical em colecistectomia e indicação de tratamento quando o
paciente não se encontra em condições de decidir
O Conselho Regional de Medicina publicou recentemente três novos pareceres emitidos por Conselheiros a partir de
consultas com dúvidas enviadas. Confira abaixo:
Parecer
CRM-PR nº 2.847/2020 - O médico é responsável por atos que pratique, assim como não pode
assumir responsabilidade por atos praticados por outro profissional - Tampouco pode se acumpliciar com os que pratiquem ilegalmente
a medicina - Nessa responsabilidade inclui-se a assinatura de documentos referentes a atos que não praticou. Conselheiro
Afranio Benedito Silva Bernardes.
Parecer
CRM-PR nº 2.848/2021 - Havendo uma hérnia umbilical quando da realização de uma colecistectomia
videolaparoscópica e a incisão ocorrer junto à cicatriz umbilical, a correção deste defeito
é obrigatória e configura um segundo procedimento e não somente uma via de acesso, devendo ser remunerada.
Conselheiro Carlos Roberto Naufel Junior.
Parecer
CRM-PR nº 2.849/2021 - Caberá ao médico a opção pelo tratamento de saúde que for
reputado mais favorável ao paciente advindo de instituição de longa permanência, quando este não
tiver condições de decisão, devendo comunicar o fato ao Ministério Público - Se houver
conflito ético envolvido, poderá recorrer às instâncias éticas para fundamentar sua decisão,
quando entender esta medida necessária e conveniente. Conselheiro Eduardo Murilo Novak.