20/08/2013

Novos pareceres disponíveis no portal do CFM

O Conselho Federal de Medicina divulgou cinco novos pareceres disponíveis para consulta no portal. Os documentos tratam dos seguintes assuntos: prescrição médica de Olanzapina; resolução Anac nº 120/11 x Parecer CFM nº 26/12; medicamento Faslodex; Quiropraxia; e cirurgia bilateral no mesmo ato cirúrgico.

Também estão disponíveis novos pareceres emitidos pelo CRM-PR, tratando dos assuntos: Prática do ato anestésico, responsabilidade e prazo para avaliação;

Câncer urológico - critérios de alta para pacientes com câncer;

Honorários médicos por atendimento particular e solicitação de exames e cirurgias/procedimentos por convênio médico;

Cooperativa médica – autonomia, atendimentos cooperativa X atendimento particular, horários diferentes previamente definidos, retirada de uma especialidade da cooperativa, atendimentos pela cooperativa em outra especialidade para consultas em pronto-socorro e internados, aspectos administrativos;

Realização de psicocirurgia - cirurgia do sistema límbico;

Pagamento de fonoaudióloga para realização de exame de audiometria - Responsabilidade profissional;

Instalação de câmeras de vigilância nas UTI’s - Violação da intimidade dos pacientes - Artigo 5, inciso X da Constituição Federal;

Os aparelhos que utilizam radiações visíveis ou não, denominados laser de alta intensidade, luz intensa pulsada, infravermelho, radiofrequência e ultrassom transdérmico, são equipamentos que atingem as camadas além da epiderme e por consequência são considerados invasivos, o que pressupõem habilitação em medicina, pois seu uso necessita de avaliação médica e diagnóstico para decidir pelo sistema ou procedimento adequado. Os profissionais habilitados para solicitar exames são os médicos, odontólogos e médicos veterinários dentro da sua habilitação;

Paciente internado por mais de 15 dias - Honorários médicos – Pagamento a cada 3 dias de visita – Discriminação;

Divulgação médica - Determinação das pressões respiratórias máximas;

A apiterapia, por não estar embasada em evidências científicas não tem o seu uso reconhecido pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios