18/10/2011

Novos pareceres dispõem sobre Medicina do trabalho, tratamento paliativo e prescrições médicas, entre outros

Como forma de auxiliar a classe médica e a população na hora de tirar dúvidas relacionadas a questões éticas, legais e jurídicas do exercício da Medicina, e quando o tema não foi tratado em documentos anteriormente produzidos, conselheiros do CRM-PR emitem pareceres respondendo aos questionamentos. Todos estes documentos ficam à disposição para consulta no site do Conselho. Veja abaixo novos pareceres incluídos no Portal.


A parecerista do Conselho Regional de Medicina, Keti Stylianos Patsis, no parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2336_2011.htm" target="_blank">2336/2011 dispõe sobre Medicina do trabalho. No caso específico questionado pela requerente, a conselheira explica que o médico do trabalho tem o direito de contestar atestado emitido por outro médico, caso avalie, após exame, que o paciente não sofre de nenhum problema de saúde.


Tratando de outra solicitação referente ao mesmo assunto, no parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2339_2011.htm" target="_blank">2339/2011, a conselheira Keti Stylianos Patsis explica que o médico do trabalho tem autoridade para dar alta a um paciente com atestado emitido por outro médico, desde que comprove, por meio de exame e baseado em seu conhecimento próprio, que o trabalhador não tem nenhum problema que o impeça de realizar suas funções normalmente.


O parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2340_2011.htm" target="_blank">2340/2011, do conselheiro Roberto Issamu Yosida, esclarece questionamento a respeito da necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para se realizar o procedimento de esterilização de um deles. A decisão deve ser tomada pelo casal.


Por sua vez, a conselheira Marta Vaz Dias de Souza Boger dispõe sobre qual o procedimento correto a ser adotado pelo médico nos casos em que se esgotaram os tratamentos possíveis ou em que comprovadamente não há mais chances de recuperação, restando apenas a aplicação de cuidados paliativos. Segundo o parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2342_2011.htm" target="_blank">2342/2011, sempre que possível o assunto deve ser discutido diretamente com o paciente, desde que este tenha condições de decidir. Caso o paciente esteja impossibilidade de responder por si mesmo, um familiar ou o curador devem decidir. Se não houver um responsável pela pessoa ou ele não possa ser contatado a tempo de tomar a decisão o médico passa a ser o responsável pela opção e procedimento a se seguir.


No parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2343_2011.htm" target="_blank">2343/2011, o conselheiro Mario Teruo Sato esclarece que não existe receita médica específica para lentes de contato, mas sim receita para óculos de grau com adaptação para lentes de contato. Ele destaca, ainda, que a adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato devem ser feitos pelo mesmo médico devido aos riscos implícitos ao uso das lentes de contato.

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