Como forma de auxiliar a classe médica e a população na hora de tirar dúvidas relacionadas a questões éticas, legais e jurídicas
do exercício da Medicina, e quando o tema não foi tratado em documentos anteriormente produzidos, conselheiros do CRM-PR emitem
pareceres respondendo aos questionamentos. Todos estes documentos ficam à disposição para consulta no site do Conselho. Veja
abaixo novos pareceres incluídos no Portal.
A parecerista do Conselho Regional de Medicina, Keti Stylianos Patsis, no parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2336_2011.htm" target="_blank">2336/2011 dispõe
sobre Medicina do trabalho. No caso específico questionado pela requerente, a conselheira explica que o médico do trabalho
tem o direito de contestar atestado emitido por outro médico, caso avalie, após exame, que o paciente não sofre de nenhum
problema de saúde.
Tratando de outra solicitação referente ao mesmo assunto, no parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2339_2011.htm" target="_blank">2339/2011, a conselheira
Keti Stylianos Patsis explica que o médico do trabalho tem autoridade para dar alta a um paciente com atestado emitido por
outro médico, desde que comprove, por meio de exame e baseado em seu conhecimento próprio, que o trabalhador não tem nenhum
problema que o impeça de realizar suas funções normalmente.
O parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2340_2011.htm" target="_blank">2340/2011, do conselheiro
Roberto Issamu Yosida, esclarece questionamento a respeito da necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para se realizar
o procedimento de esterilização de um deles. A decisão deve ser tomada pelo casal.
Por sua vez, a conselheira Marta Vaz Dias de Souza Boger dispõe sobre qual o procedimento correto a ser adotado pelo médico
nos casos em que se esgotaram os tratamentos possíveis ou em que comprovadamente não há mais chances de recuperação, restando
apenas a aplicação de cuidados paliativos. Segundo o parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2342_2011.htm" target="_blank">2342/2011, sempre
que possível o assunto deve ser discutido diretamente com o paciente, desde que este tenha condições de decidir. Caso o paciente
esteja impossibilidade de responder por si mesmo, um familiar ou o curador devem decidir. Se não houver um responsável pela
pessoa ou ele não possa ser contatado a tempo de tomar a decisão o médico passa a ser o responsável pela opção e procedimento
a se seguir.
No parecer CRM-PR N.º
href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2343_2011.htm" target="_blank">2343/2011, o conselheiro
Mario Teruo Sato esclarece que não existe receita médica específica para lentes de contato, mas sim receita para óculos de
grau com adaptação para lentes de contato. Ele destaca, ainda, que a adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato
devem ser feitos pelo mesmo médico devido aos riscos implícitos ao uso das lentes de contato.