05/06/2008
As indústrias só podem fabricar até 30 de novembro de 2008 soluções parenterais de grande volume (acima de 100 ml) em sistema aberto. É o que determina a Resolução RDC 31 , de 29 de maio de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alterou o prazo previsto na RDC 11/2008. Ficou mantida a data de 30 de novembro para que os fabricantes possam comercializar estes produtos.
Para as instituições de saúde não houve alterações. Elas deverão substituir o sistema de infusão aberto das soluções parenterais de grande volume (SPGV) pelo sistema fechado até 30 de março de 2009, conforme a Resolução RDC 14/2008.
Soluções parenterais de grande volume são substâncias aplicadas direto na corrente sanguínea, como água, glicose e soluções de cloreto de sódio a 0,9%, entre outras. Pelo sistema aberto, as soluções podem entrar em contato com o meio ambiente. O mesmo não acontece com o sistema fechado, que isola a solução, evitando contaminações.
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa