Medidas estabelecidas valem a partir da publicação do Decreto 1.600/2020, nesta sexta-feira (27), e têm duração de sete dias,
podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade
Em decorrência do novo cenário da pandemia
em Curitiba, a Prefeitura está reforçando medidas de controle da Covid-19 por meio de um novo decreto, ampliação
da fiscalização e reorganização da rede de saúde (com ampliação de novos
leitos). A medidas estabelecidas pelo Decreto nº 1.600/2020 valem a partir de sua publicação,
nesta sexta-feira (27/11), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período
em caso de necessidade.
A bandeira indicativa
do nível de alerta contra a Covid-19 passa de amarela para laranja (risco médio).
O que muda
O novo decreto suspende algumas atividades, impõe restrições de
horários ou limita a capacidade para outras (veja abaixo). Além disso, o documento recomenda que os estabelecimentos
devem adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos pela administração
municipal e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou
outro tipo de trabalho à distância, quando possível.
Também está recomendada a suspensão da circulação de pessoas
e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação
do novo Coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período, principalmente
por jovens.
A recomendação
é um reforço para que as pessoas se conscientizem da importância da colaboração nas medidas
de combate à Covid e não se aplica a deslocamentos em razão do trabalho ou casos de urgência.
O funcionamento dos parques e praças
fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos
parques, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais com uso de máscaras.
O descumprimento das medidas restritivas será
punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades
previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período
que durar a pandemia.
Ações
Desde que a pandemia do novo Coronavírus
voltou a ganhar força estão sendo tomadas medidas para conter o avanço e oferecer atendimento à
população. De sexta-feira (20/11) até essa quinta (26/11) foram abertos na cidade 126 leitos SUS exclusivos
para Covid, sendo 51 de UTI e 75 de enfermaria.
Na
sexta (20/11), também, a Prefeitura reuniu representantes de 20 setores econômicos e da sociedade civil e pediu
a participação de todos para que os locais de circulação de pessoas respeitem as medidas dos protocolos
sanitários contra a Covid-19. “Não adianta o poder público fazer a sua parte se não houver
mais colaboração de todos”, destacou no encontro o secretário de Governo Municipal, Luiz Fernando
Jamur.
Pressão
As medidas tomadas nesta sexta têm
o objetivo de barrar a evolução da Covid-19 na cidade, haja vista o crescimento exponencial de casos da doença
nas últimas semanas – com a consequente pressão sobre o sistema de saúde, que precisa ter assegurada
sua capacidade de atendimento.
A taxa de
ocupação das UTIs SUS para Covid-19 está em 94% nesta quinta-feira. Já a taxa de transmissão
está em 1,28 – o que significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite a doença para outras
128. Para evitar a evolução da doença esse índice precisa ficar abaixo de 1.
Atividades suspensas (independentemente do local de realização,
inclusive os residenciais)
Estabelecimentos
destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas,
de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e
temáticos.
Estabelecimentos destinados
a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional,
técnico e/ou científico.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
Estão vedadas as concessões de licenças
ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º
595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
Está vedada a realização de encontros e confraternizações
de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam
no mesmo domicílio.
Atividades
com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais:
das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive
na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana,
ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação
não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Nos estabelecimentos acima citados é permitida música
ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima
de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade
Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição
de horário
Serviços de call
center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados
em home office.
Fonte: Prefeitura Municipal
de Curitiba