Desde 15 de fevereiro de 2012 já estão em vigor as novas regras para a publicidade médica, conforme previsto pela
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.htm" target="_blank"> Resolução CFM nº 1974/2011.
A norma, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina, traz orientações que devem ser observadas por médicos e instituições
vinculadas às atividades médicas, sejam elas públicas ou privadas, quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas
a seus serviços.
Ao observar os critérios estabelecidos, os médicos e as instituições da área de saúde estarão contribuindo para evitar
o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência. O respeito às normas representam a valorização da ética
no exercício da Medicina, agregando confiança e credibilidade ao trabalho daqueles que delas fizeram uso.
Para facilitar o acesso às novas regras de publicidade médica, o CFM elaborou uma
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/cartilhapublicidademedica.pdf" target="_blank"> cartilha de auxílio
aos profissionais que traz orientações e os cuidados que devem ser tomados na hora de criar uma peça publicitária. O órgão
também criou um
href="http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/index.html" target="_blank">hotsite com orientações sobre
a Resolução 1974/2011.