A Anvisa publicou nesta quarta-feira (17/1) a resolução
RDC n.º 2, que aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos Aromatizantes. O texto define regras para
produção e comercialização de aromas para alimentos em todos os países membros do Mercosul.
A RDC classifica os aromatizantes em naturais ou sintéticos. Também especifica aqueles que têm uso autorizado para alimentos,
incluindo as substâncias que podem ser utilizadas na sua elaboração e o limite de concentração permitido.
A norma proíbe o uso de óleos e extratos de fava-tonca, sassafrás e sabina. Fica proibido também associar aos aromatizantes
a menção de propriedades medicamentosas ou terapêuticas intrínsecas às ervas usadas.
As regras para rotulagem dos aromas também estão previstas no regulamento. De acordo com a RDC, a lista de ingredientes
deve incluir todos os aditivos e produtos alimentícios utilizados. "Quando se tratar de mistura de aromas não será necessário
que apareça o nome de cada aroma presente na mistura. Poderá utilizar-se a expressão genérica juntamente com uma indicação
da verdadeira natureza do aroma", ressalta o texto.
Outros aditivos
A Agência também publicou, nesta quarta-feira, outras três resoluções relacionadas a alimentos. A
RDC n.º 3 aprova o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria
de Alimentos: Gelados Comestíveis".
Já o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos: Molhos e
Condimentos" foi publicado na
RDC
n.º 4.
O Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos: Bebidas não
Alcoólicas" está descrito na
RDC
n.º 5.
Além de harmonizar as normas brasileiras com as de outros países do Mercosul, esses regulamentos aperfeiçoam as ações
de controle sanitário na área de alimentos e limitam o uso de aditivos a quantidades e condições específicas.
Fonte: Anvisa (17 de janeiro de 2007)