26/02/2013
Novas regras de funcionamento de UTIs entram em vigência
Entre outras exigências, a resolução (RDC-07), em vigor a partir do dia 24 de fevereiro, define a quantidade mínima de
profissionais de saúde que devem atuar nas equipes de uma UTI
Entrou em vigor no último domingo (24/02) a determinação de regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva
(UTI) no Brasil por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC-07).
De acordo com a Agência, o objetivo é estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de
riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente
crítico por profissionais qualificados.
O documento foi publicado em fevereiro de 2010 e as UTIs tiveram três anos para implantar as medidas solicitadas. A AMIB
(Associação de Medicina Intensiva Brasileira), a única entidade reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela
Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos profissionais que atuam nas UTIs, teve participação na elaboração
do documento.
"Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação que trouxe regras mínimas para abertura
e funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência
e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes", diz o presidente da AMIB, José Mário Teles.
Um levantamento da AMIB aponta que, no Brasil, há cerca de 25.000 leitos de UTIs públicas e privadas em funcionamento.
Regras
Entre as medidas, passa a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista
em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI
Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.
As chefias de enfermagem e de fisioterapia também devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade
relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
Em termos de recursos humanos passa a ser necessário designar uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual
deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação
vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
Médico diarista/rotineiro: um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista
em
Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI
Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
Médicos plantonistas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.
Enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.
Fisioterapeutas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um
total de 18 horas diárias de atuação.
Técnicos de enfermagem: no mínimo um para cada dois leitos em cada turno, além de um técnico de enfermagem por UTI para
serviços de apoio assistencial em cada turno;
Auxiliares administrativos: no mínimo um exclusivo da unidade;
A equipe da UTI deve participar de um programa de educação continuada, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas
desenvolvidas na unidade; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas
na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
A RDC também determina quantidade de equipamentos por leitos, assim como materiais essenciais para o atendimento ao paciente
crítico. E um dado importante: a evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados
pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo as regulamentações
dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais.
Fonte: Saúde Web