O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 6 de maio de 2009, no Diário Oficial da União, a
Resolução CFM n.º 1.897/2009 , que aprova as novas regras processuais que regulam as Sindicâncias, Processos
Ético-Profissionais e o Rito dos Julgamentos. A partir desta data, está revogada expressamente a Resolução CFM n.º 1.617/2001.
O Setor Jurídico do CFM destaca que a norma processual, por princípio, dispõe para o futuro e imediatamente. Portanto,
os atos processuais já praticados na vigência da resolução anterior (n.º 1.617) são válidos e eficazes e não sofrem nenhum
prejuízo. Os atos a serem praticados a partir do dia 06/05/2009, por sua vez, já deverão observar a Resolução CFM n.º 1.897/2009.
De acordo com o vice-corregedor do CFM e coordenador das atividades de elaboração das propostas de alteração, José
Fernando Maia Vinagre, o objetivo dessas mudanças foi unificar os procedimentos judicantes dos conselhos de todo o País. "Percebemos
que havia situações com dupla interpretação e a intenção foi corrigi-las. As mudanças foram pontuais em artigos nos quais
havia essa divergência", explica.
Corregedores dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o País contribuíram para o novo Código de Processo Ético-Profissional.
As principais propostas de alteração foram consolidadas no dia 9 de março, em Fortaleza, durante o I Encontro Nacional dos
Conselhos de Medicina do ano de 2009 (I ENCM 2009). A proposta foi apresentada e aprovada na terça-feira (10/3), no início
das atividades do encontro.
O novo código também regulamenta a possibilidade de existir conciliação entre médicos em questões consideradas menos
graves (como desavenças entre profissionais ou pendências administrativas) e também estabelece prazo máximo de 30 dias para
que as partes apresentem testemunhas - antes, esse prazo era aberto até o final do julgamento.
De acordo com o vice-corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre, a partir de agora um médico só poderá ser cassado
se receber a maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos conselheiros, tanto nas unidades regionais como no conselho federal.
Isso porque toda cassação realizada em regionais precisa ser referendada pelo CFM - ao todo, 27 conselheiros podem votar.
O quórum mínimo para julgar um caso de cassação é de 21 conselheiros.
Para Vinagre, as alterações do código foram feitas para corrigir distorções. Ele diz que o CFM não teve a intenção
de dificultar o processo de cassação. "A cassação por maioria absoluta já é adotada na maioria dos conselhos profissionais.
O nosso código era omisso com relação a isso, e o que fizemos foi deixar as coisas mais claras."
Mais justa
Na opinião de Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, o conselho não dificultou a cassação
dos médicos, e sim a tornou mais justa. "É fora de propósito imaginar que isso é proteção dos profissionais. O CFM apenas
avalia uma cassação que já foi dada anteriormente pela unidade regional do médico. Por isso, tem que ser um julgamento absolutamente
justo."
Para Carvalhaes, faltou incluir no novo código a gradação das penas de acordo com a gravidade do caso --como acontece
nos códigos de processos civil e penal. "Uma pessoa que comete um homicídio, por exemplo, sabe que a pena é de 12 a 30 anos.
No CFM, como não existe essa classificação, os profissionais dependem do bom-senso dos relatores. E isso pode gerar distorções",
avalia.
Fonte: CFM com dados do jornal Folha de São Paulo