16/11/2016
Normatizadas organização, eleição, funcionamento e competências. É facultativa a implantação em serviços de saúde com até 30 médicos
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, do último dia 10 de novembro, a Resolução CFM n.º 2.152/2016, que estabelece as normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde. Todos os estabelecimentos de assistência a saúde e outras pessoas jurídicas onde se exerça a medicina em todo o território nacional, devem eleger, entre os membros de seu corpo clínico, Comissões de Ética Médica os termos desta Resolução. A resolução, que traz todo o regulamento das Comissões de Ética, revoga a n.º 1.657, que estava em vigência desde 2002.
A nova legislação fixa como facultativa a constituição de Comissão de Ética Médica nas instituições com até 30 médicos, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina. A instituição que possuir de 31 a 999 médicos tem a obrigatoriedade de eleger comissão com mínimo de três membros efetivos e igual número de suplentes, enquanto a com mais de 1 mil terá de contar com pelo menos cinco membros efetivos e cinco suplentes. Ressalte-se as comissões devem contar com um presidente e um secretário e, ainda, que seus integrantes comissão desempenham suas funções em caráter honorífico e visam prestar serviço de relevância aos Conselhos Regionais de Medicina.
Atribuições e processo eleitoral
No âmbito da instituição a que se encontra vinculada, a Comissão de Ética Médica tem como seguintes atribuições fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão; instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício; colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica; atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético; orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica; atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina; e promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde.
A escolha dos membros das Comissões é feita mediante processo eleitoral através de voto direto e secreto, não sendo permitido o uso de procuração, dela participando os médicos que compõem o corpo clínico do estabelecimento, conforme previsto no regimento interno. Não poderão integrar as Comissões os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o CRM. São inelegíveis também os apenados nos últimos oito anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM. Quando investidos nas funções de direção durante o curso de seu mandato, o médico deverá se afastar dos trabalhos da Comissão de Ética Médica, enquanto perdurar o impedimento.
O resultado da eleição será lavrado em ata pela comissão eleitoral, que deverá ser encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Paraná para homologação e registro, bem como a posse dos integrantes. A íntegra da Resolução CFM n.º 2.152/2016 e também todo o seu regulamento, com as disposições gerais e capítulos de composição, organização, estrutura, competências e também regras para o processo eleitoral pode ser conferida aqui.