Medida, que beneficia 7,5 milhões de pessoas, permite que usuário troque de operadora sem precisar cumprir carência
Empresas terão até 20 dias para responder ao pedido de troca, sob pena de multa; ministro quer estender benefício a
planos coletivos
Começa a vigorar hoje a regra que permite que um usuário mude de operadora de saúde sem precisar cumprir carência. As
empresas terão até 20 dias para responder ao pedido de troca. Caso neguem indevidamente uma proposta de adesão, poderão ser
multadas em R$ 50 mil pela ANS, a agência que regulamenta o setor de saúde suplementar no país.
A medida beneficiará 7,5 milhões de usuários de planos individuais ou familiares, mas não vale para planos coletivos
ou contratos firmados antes de 1999 -ano em que o setor passou a ser regulamentado. Os beneficiados com a mudança representam
15% do total da população coberta com planos.
Para tentar facilitar a troca, a ANS disponibilizará em seu
href="http://www.ans.gov.br" target="_blank">site um guia de planos de saúde onde o usuário poderá informar as características
do seu plano atual e pesquisar quais operadoras oferecem planos similares. Com base nessas informações, ele pode escolher
uma empresa e levar uma proposta de adesão impressa.
Planos coletivos
De acordo com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a medida estimulará a competição no setor e a melhoria da qualidade.
Ele afirma que o próximo passo será estender a possibilidade de troca para outros usuários, como os 40 milhões de brasileiros
cobertos com planos coletivos.
A não inclusão deste grupo entre os beneficiados é a principal queixa de organizações de defesa do consumidor. Já as associações
que representam as empresas reclamam que as novas regras poderão trazer desequilíbrio financeiro a algumas operadoras.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, diz que a agência deve finalizar neste ano o levantamento de informações
sobre planos coletivos -especialmente o estudo sobre faixas de preço- para, então, fazer uma proposta de ampliação da portabilidade.
Essa ampliação, caso aconteça, beneficiará principalmente quem tem plano empresarial mas, por motivo de saída da empresa
ou de desistência do plano, queira migrar para um contrato individual.
Condições
A troca de plano de saúde, porém, não é irrestrita. As principais condições que devem ser atendidas pelo usuário são:
estar adimplente; ter contrato em vigor por pelo menos dois anos -ou três, no caso de doenças preexistentes-; e escolher um
plano de saúde que tenha cobertura e faixa de preço igual ou menor que a existente na empresa de origem.
A empresa que recebe a proposta de adesão, portanto, não é obrigada a aceitar a migração caso o plano de origem tenha
cobertura menor ou faixa de preço inferior.
A troca também não poderá acontecer se a pessoa estiver internada e é limitada apenas a um período de 60 dias após o aniversário
do contrato.
Uma vez feita a troca, o usuário terá que esperar novamente um período de dois anos para poder fazer nova migração.
O diretor-presidente da ANS afirma que algumas dessas limitações podem ser revistas no futuro, mas que foram necessárias
no momento para não criar instabilidade no setor e evitar que usuários ou operadoras promovam a troca de planos de saúde por
má-fé.
Para ele, um dos grupos que mais se beneficiarão da mudança são os idosos, já que, no caso de adultos jovens e sem doenças
preexistentes, já era prática comum no mercado as empresas aceitarem a troca sem carência. Agora, no entanto, elas serão obrigadas
a fazer isso em todos os casos, desde que cumpridas as condições legais.
Fonte: Folha de São Paulo