14/04/2009
Nova norma para mudança de plano entra em vigor no País
Medida pode ser usada por 6 mi de pessoas e desobriga o beneficiário de cumprir carência
A partir de amanhã, entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida contempla 6 milhões de beneficiários
e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência. Hoje,
as restrições de atendimento impostas no início do contrato vão desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para
partos.
A portabilidade, no entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas
entidades de defesa do consumidor. Os 6 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos, pois a nova regra se
aplica somente aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9656/98, que regula o setor.
Dos atuais 40,8 milhões de usuários de planos de assistência médica no País, 70% fazem parte dos contratos
coletivos. Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras.
Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica
estabelecida em dois anos. Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos.
A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário
do contrato e o seguinte.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, diz que não há justificativa para
esses requisitos. "Uma pessoa com problemas de cobertura em seu plano de saúde quer sair imediatamente ou esperar dez meses?",
pergunta a advogada. "Na prática, a portabilidade sofreu uma série de restrições e acabou prejudicada", completa.
Ela também critica outra restrição: o beneficiário não pode mudar para convênios de faixa de preço e cobertura
superiores. "Essa é uma possibilidade em outros países que não tem explicação de não ser seguida aqui", diz.
DÚVIDAS
Apesar do avanço que a medida significa para o consumidor, a portabilidade chega ao mercado nacional cercada
de dúvidas e mal-entendidos. A ANS ainda não divulgou a faixa de equivalência entre os planos e casos como a migração de pacientes
internados geram diferentes interpretações legais.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, haverá dúvidas
no começo, mas a medida é bem-vinda pelo setor. "A regulamentação vai atender uma parcela da população que não é grande, mas
que está insatisfeita com seu plano de saúde."
Hoje, o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, participam,
no Rio, do lançamento do Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico de pesquisas desenvolvido para que o consumidor
possa comparar os planos comercializados no País.
SAIBA MAIS
A portabilidade é aplicada para todos os planos?
Não, só para os individuais e familiares contratados após janeiro de 1999 ou adaptados
O beneficiário poderá mudar para qualquer plano?
A portabilidade poderá ser exercida somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um inferior.
A ANS vai tornar disponível um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar quais planos são compatíveis
Como será o procedimento da portabilidade para um plano de uma faixa superior?
Nesse caso, a portabilidade não será possível. Se mesmo assim o usuário optar pela troca, pode ter de cumprir
os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por buscar uma faixa superior na mesma operadora em que ele está,
a empresa fica proibida de dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento
dos períodos de carência previstos na Lei 9656, de 1998
Quais requisitos o usuário terá de cumprir para usar a portabilidade?
Ele deve ter cumprido todas as carências no plano anterior, precisa estar no plano antigo há pelo menos dois
anos e também tem de estar em dia com o pagamento
Em plano familiar, todos os integrantes precisam mudar?
Não. O beneficiário do plano pode usar a portabilidade para trocar sozinho de operadora sem afetar o contrato
do restante da família.
Fonte: Caderno VIDA& do jornal Estado de São Paulo