16/05/2007

Nota oficial - Acupuntura é prática médica por excelência


O Colégio Médico de Acupuntura é contra a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 480/03, da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que regulamenta o exercício da Acupuntura e autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, pois a prática da especialidade seria permitida até a indivíduos sem formação acadêmica, expondo a riscos inestimáveis uma população extremamente vulnerável, como é o caso dos pacientes do SUS.


Mesmo nos países orientais onde se originou, a Acupuntura sempre foi entendida como uma prática médica, cuja segurança está condicionada ao exercício por profissionais competentes. A inserção de agulhas no corpo humano constitui ato intervencionista que exige um grau de conhecimento das estruturas anatômicas somente adquirido em escolas médicas.


Além disso, apenas o médico com formação específica adquirida nos seis anos de graduação em período integral, com mais dois anos de especialização ou Residência Médica em Acupuntura, está apto ao diagnóstico clínico diferencial e ao conhecimento terapêutico mais indicado para um determinado paciente. Assim, o acupunturista leigo estaria sujeito a múltiplos erros, por simples falta de conhecimento e preparo, os quais um Conselho Federal de Acupuntura não poderia suprir ou regular. É uma questão de justiça social e não de reserva de mercado.


Conforme expusemos ao relator do PLS, o senador Flávio Arns (PT-PR), o Colégio Médico de Acupuntura já teve oportunidade de propor ao Ministério da Saúde a implantação de um amplo programa de capacitação básica dos médicos do Programa de Saúde da Família em microssistemas de Acupuntura para tratamento de dores, sendo o atendimento mais complexo realizado em ambulatórios e hospitais. No entanto, continuamos aguardando um posicionamento do governo sobre a proposta.


Por outro lado, a justificativa do citado Projeto de Lei carece de fundamentos técnico-científicos e contém impropriedades. Por exemplo, diz que a implantação da Acupuntura nos postos de saúde exige a contratação de profissionais, enquanto a experiência do CMA mostra que a simples capacitação de médicos que atuam na atenção básica pode trazer resultados positivos, apresentando-se como solução muito mais racional do ponto de vista administrativo, além de segura e eficaz para a população, que respeita e valoriza o trabalho do médico.


Se o próprio Projeto considera fundamental o "embasamento teórico tradicional" e a "visão holística", não há sentido na criação de um curso superior de Acupuntura tendo em vista a formação ampla e humanística do médico aliada ao conhecimento técnico e científico do médico especialista em Acupuntura.


Entendemos que o PLS nº 480/03 empobrece a prática da Acupuntura no Brasil e compromete os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde e da Constituição Federal no que tange à proteção do cidadão e da sociedade. Diante disso, buscamos o apoio da opinião pública para interferir junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no sentido de impedir tal tragédia.



São Paulo, 16 de maio de 2007


Dr. Aldemir Humberto Soares, Presidente do Colégio Médico de Acupuntura

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios