16/05/2007
Nota oficial - Acupuntura é prática médica por excelência
O Colégio Médico de Acupuntura é contra a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 480/03, da senadora Fátima Cleide (PT-RO),
que regulamenta o exercício da Acupuntura e autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, pois a prática da especialidade
seria permitida até a indivíduos sem formação acadêmica, expondo a riscos inestimáveis uma população extremamente vulnerável,
como é o caso dos pacientes do SUS.
Mesmo nos países orientais onde se originou, a Acupuntura sempre foi entendida como uma prática médica, cuja segurança
está condicionada ao exercício por profissionais competentes. A inserção de agulhas no corpo humano constitui ato intervencionista
que exige um grau de conhecimento das estruturas anatômicas somente adquirido em escolas médicas.
Além disso, apenas o médico com formação específica adquirida nos seis anos de graduação em período integral, com mais
dois anos de especialização ou Residência Médica em Acupuntura, está apto ao diagnóstico clínico diferencial e ao conhecimento
terapêutico mais indicado para um determinado paciente. Assim, o acupunturista leigo estaria sujeito a múltiplos erros, por
simples falta de conhecimento e preparo, os quais um Conselho Federal de Acupuntura não poderia suprir ou regular. É uma questão
de justiça social e não de reserva de mercado.
Conforme expusemos ao relator do PLS, o senador Flávio Arns (PT-PR), o Colégio Médico de Acupuntura já teve oportunidade
de propor ao Ministério da Saúde a implantação de um amplo programa de capacitação básica dos médicos do Programa de Saúde
da Família em microssistemas de Acupuntura para tratamento de dores, sendo o atendimento mais complexo realizado em ambulatórios
e hospitais. No entanto, continuamos aguardando um posicionamento do governo sobre a proposta.
Por outro lado, a justificativa do citado Projeto de Lei carece de fundamentos técnico-científicos e contém impropriedades.
Por exemplo, diz que a implantação da Acupuntura nos postos de saúde exige a contratação de profissionais, enquanto a experiência
do CMA mostra que a simples capacitação de médicos que atuam na atenção básica pode trazer resultados positivos, apresentando-se
como solução muito mais racional do ponto de vista administrativo, além de segura e eficaz para a população, que respeita
e valoriza o trabalho do médico.
Se o próprio Projeto considera fundamental o "embasamento teórico tradicional" e a "visão holística", não há sentido na
criação de um curso superior de Acupuntura tendo em vista a formação ampla e humanística do médico aliada ao conhecimento
técnico e científico do médico especialista em Acupuntura.
Entendemos que o PLS nº 480/03 empobrece a prática da Acupuntura no Brasil e compromete os princípios fundamentais do
Sistema Único de Saúde e da Constituição Federal no que tange à proteção do cidadão e da sociedade. Diante disso, buscamos
o apoio da opinião pública para interferir junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no sentido de impedir tal
tragédia.
São Paulo, 16 de maio de 2007
Dr. Aldemir Humberto Soares, Presidente do Colégio Médico de Acupuntura