O Conselho Federal de Medicina (CFM) traz, em nota publicada no dia 22 de junho, esclarecimentos à comunidade médica sobre
normas de regulamentação para a certificação de atualização profissional de título de especialista e certificado de área de
atuação.
A nota informa que fica prorrogado o prazo para execução da
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2005/1772_2005.htm" target="_blank">Resolução CFM 1.772/05, que
institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas
de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar
a emissão desses certificados.
Confira a íntegra do documento:
Nota Oficial do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, em virtude da rediscussão, pelo Plenário da entidade, da Resolução CFM
1.772/05 - que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados
de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar
a emissão desses certificados -, fica prorrogado o prazo para execução da Resolução, sendo assegurados todos os direitos adquiridos
relativos a créditos dos pontos obtidos com cursos, congressos e outros, autorizados pela Comissão Nacional de Acreditação
(CNA). Em breve haverá deliberação sobre este tema pela entidade.
Fonte: CFM