07/03/2017
Prazo para o médico autorizar o Conselho Federal a disponibilizar dados automaticamente vai até 20 de março
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) publicaram, nesta segunda-feira (6), uma nota e enviaram um e-mail marketing a todos os médicos brasileiros com informações sobre o cumprimento das Instruções Normativas (INs) nº 63/2016 e nº 64/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No documento, o CFM e a AMB informaram que os médicos convocados a preencher formulário específico com informações sobre suas qualificações profissionais podem autorizar o CFM a enviar esses dados automaticamente para a ANS. A autorização pode ser feita até o dia 20 de março.
Confira a íntegra da nota abaixo:
AUTORIZAÇÃO AO CFM PARA ENVIO DE DADOS SOLICITADOS PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS (INs) Nº 63/2016 e Nº 64/2016 da ANS
Caro (a) colega,
Duas das atribuições mais importantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB) são zelar pela boa prática médica e pela qualificação no ato de cuidar.
Com este propósito, desde 2014, participamos de grupo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que discute a qualificação nesse segmento. Além do CFM e da AMB, acompanham os debates outras entidades de representação dos médicos e de outros profissionais da área da saúde.
Como forma de estimular e valorizar a qualificação alcançada pelos médicos, a ANS editou as Instruções Normativas (INs) nº 63/2016 e nº 64/2016.
Para participar desse processo, todos os médicos que prestam serviços a operadoras de planos de saúde foram convocados a preencher formulário específico, no qual serão inseridas informações sobre suas qualificações profissionais.
Como o CFM já possui muitos desses dados, sugerimos que você, médico (a), dê o seu de acordo, LOGO ABAIXO, para que essas informações possam ser enviadas automaticamente para a ANS. A autorização deve ser dada até o dia 20 de março de 2017.
Consideramos essa autorização de extrema importância. Em primeiro lugar, permitirá à ANS divulgar em seu site dados sobre a qualificação dos profissionais brasileiros. Além disso, essas informações enviadas darão ao (à) médico (a) que possui contrato com cláusula de livre negociação com operadora de plano de saúde direito a melhores percentuais no reajuste de seus honorários, caso não consiga fechar acordo em negociação.
O CFM e a AMB diligenciaram junto à ANS para evitar o excesso de burocracia aos médicos e limitar a qualificação como especialista. Consideramos que médicos com Título de Especialista já estão desta forma referenciados nos catálogos das operadoras.
Segundo as INs nº 63/2016 e nº 64/2016, a composição do índice de reajuste variará de acordo com a participação do prestador de serviços de saúde (Pessoa Jurídica ou Física) em programas de qualificação ligados ou não à ANS. Resumidamente, são os seguintes os níveis de percentuais definidos:
1. Para os que possuem título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina, e autorizarem o envio dos dados, será concedido reajuste de 105% do IPCA pleno;
2. Para os que não possuem título de especialista e autorizarem o envio dos dados, o índice será de 100% do IPCA pleno.
O CFM e a AMB reiteram seu compromisso com a defesa de interesses dos médicos brasileiros e da medicina brasileira, bem como dos pacientes e da sociedade em geral. Para tanto, acreditam que a formação dos profissionais configura etapa importante na base da boa assistência médica.
Contamos com sua efetiva participação!
Atenciosamente,
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do CFM
Florentino Cardoso
Presidente da AMB
Acesse o formulário de autorização aqui.
Fonte: CFM