07/01/2015
CFM se pronuncia sobre as irregularidades na prescrição de órteses e proteses
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
Com relação à denúncia de irregularidades na prescrição de órteses e próteses, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1) De acordo com os artigos 68 e 69, do Código de Ética Médica, é proibido ao médico interação com qualquer segmento da indústria farmacêutica e de outros insumos para a saúde com o intuito de manipular, promover ou comercializar produtos por meio de prescrição;
2) Em 2010, foi aprovada a Resolução CFM nº 1.956, que estabelece normas específicas para a prescrição de órteses, próteses e materiais implantáveis, que, entre outros pontos, veda ao médico exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos. As regras valem para as relações dos médicos com instituições públicas, operadoras de planos de saúde e no setor privado;
3) Ao longo dos anos o CFM tem agido com critério e rigor no julgamento de processos ético-profissionais – em grau de recurso – cujo objeto seja denúncia de interação entre o médico e setores das indústrias de medicamentos ou de insumos, como órteses e próteses;
4) Desde 2004 até novembro de 2014, foram emitidas cerca de 230 penalidades ético-profissionais para casos onde se constatou este tipo de interação entre o médico e setores da indústria e da farmácia. Deste total, houve 28 cassações, 26 suspensões do exercício profissional e mais de 140 censuras;
5) Como solução para eliminar definitivamente possíveis irregularidades na comercialização das órteses e próteses, o CFM já propôs às autoridades competentes – Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) – a criação de mecanismos para regular esta prática, por meio da fixação de preços para o segmento (a chamada precificação);
6) Dentre as vantagens desse mecanismo, destacam-se a maior transparência nas negociações com fornecedores; o aumento do controle do comportamento dos preços no mercado; a oferta de subsídios aos gestores na tomada de decisão; e a redução da possibilidade de lucros abusivos e exorbitantes, os quais abrem brechas para atividades ilícitas;
7) Essa sugestão do CFM, já apresentada às autoridades competentes em diferentes oportunidades, ainda aguarda resposta e a tomada de decisão para implementação;
8) Independentemente disso, em 2014, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7579/14, que se aprovado, altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para dispor sobre a regulamentação econômica do setor de órteses, próteses, produtos para a saúde e incluir na competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que já existe dentro da estrutura da Anvisa.
Finalmente, o CFM reitera apoio às investigações para coibir práticas condenadas pela imensa maioria dos 400 mil médicos brasileiros, que, historicamente, têm se posicionado contra a cultura da impunidade – em todos os campos da vida em sociedade – no nosso país evitando danos aos pacientes e prejuízos econômicos.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)